349 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1601/22.1T8CVL.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    estatuído no artigo 342.º, n.º 1, ambos do Código Civil. A capacidade testamentária activa não é afectada por qualquer deficiência cerebral ou mental do testador, ao tempo ... senilidade e a arteriosclerose não é, por si só, suficiente para afastar a capacidade testamentária activa, tornando-se necessário, para tal, que, ao tempo da feitura do testamento, o testador

  2. TRCsó sumário

    3466/18.9T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA

    expropriação parcial, a capacidade edificativa do prédio original (ou da unidade operativa original) não se pode transferir proporcionalmente e em abstracto para o prédio sobrante, havendo que avaliar ... edificativos mobilizáveis para avaliar se a modificação da sua situação concreta se reflecte naquela capacidade edificativa, mormente diminuindo-a. (Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRC

    236/12.1TTCTB.3.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    pode ocorrer a revisão da incapacidade/pensão quando se verificar uma modificação da capacidade de trabalho ou de ganho resultante de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença ... dependia a procedência do incidente de revisão, inexistindo assim aquela modificação da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, tendo em conta a mesma factualidade, não lhe deve

  4. TRCsó sumário

    224/18.4T9CNT.C1

    Relator: ROSA PINTO

    apreciada objectivamente, de acordo com as regras gerais da experiência, em função da capacidade de conhecer e avaliar de uma pessoa normal do mesmo tipo social do agente e munido ... típico uma atitude pessoal de leviandade ou descuido perante as exigências jurídicas. X – A capacidade de culpa, necessária ao juízo de culpa, é a capacidade pessoal do agente de reconhecer

  5. TRC

    746/22.2T8PBL.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    álcool entra directamente na corrente sanguínea e atinge rapidamente o cérebro, afectando as capacidades cognitivas e perceptivas do condutor, especialmente a visão e a audição, reduzindo o campo ... capacidade de exploração visual e de readaptação após encandeamento; afecta também a capacidade de reacção, reduz a coordenação motora e a competência de avaliação das distâncias e promove a tendência

  6. TRCcitado por 2

    10/20.1PACVL.C1

    Relator: JOÃO NOVAIS

    tipo terá que ser sempre analisada em concreto, tendo em conta as efectivas capacidades e preparação do funcionário ofendido. III – No caso, não obstante o agente da autoridade pública