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  1. JPsó sumário

    336/2011-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções, que obstem ao conhecimento do mérito da causa

  2. JPsó sumário

    382/2012-JPLSB

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  3. JPsó sumário

    27/2020-JPSXL

    Relator: CARLOS FERREIRA

    existem nulidades que invalidem todo o processado. --- As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. -- Não se verificam exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  4. JPsó sumário

    368/2005-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  5. JPsó sumário

    1014/2013-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  6. JPsó sumário

    15/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    não enferma de nulidades que o invalidem totalmente. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Não há excepções, para além da que infra se tratará, ou nulidades que obstam

  7. JPsó sumário

    684/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  8. JPsó sumário

    452/2015-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    estabelecido pelas partes e artigo 95º do CPC). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades nem outras excepções ou questões prévias

  9. JPsó sumário

    255/2010-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  10. JPsó sumário

    100/2008-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Verificando-se os pressupostos processuais de regularidade e validade da instância

  11. JPsó sumário

    94/2022-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem nulidades ou exceções de que cumpra conhecer ou questões prévias

  12. JPsó sumário

    133/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    privação consubstancia um dano que deve ser indemnizado como contrapartida da perda da capacidade de utilização normal durante o período de privação (Ac. STJ de 09-05-2002, proc. 935/02

  13. JPsó sumário

    68/2017-JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica. Quanto à exceção de ilegitimidade, invocada pela Demandada, o seu conhecimento foi relegado para

  14. JPsó sumário

    225/2012-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    razão da matéria, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidades judiciárias. Não há excepções ou nulidades que obstam ao conhecimento do mérito da causa