882/05.0TAOLH-C.E1
Relator: ANA BACELAR CRUZ
proferida nos autos é de absolvição do Arguido da prática do crime de burla agravada e qualificada por apropriação ilegítima de bens do sector cooperativo e do pedido de indemnização
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Relator: ANA BACELAR CRUZ
proferida nos autos é de absolvição do Arguido da prática do crime de burla agravada e qualificada por apropriação ilegítima de bens do sector cooperativo e do pedido de indemnização
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Código Penal, que tipifica a forma qualificada do crime. No crime de burla o bem jurídico protegido é o património de terceiro, entendido este quer numa conceção jurídica, quer económica
Relator: BELMIRO ANDRADE
não se enquadram no conceito de actos de execução, não podendo, em circunstância alguma, qualificar-se como tentativa os meros actos preparatórios. III - Em crimes integrados por vários actos ... vítima, não podem ser qualificados como tentativa, mas simples actos preparatórios. VI - A condenação pela agravante “modo de vida” do crime de burla impede, sob pena de violação do princípio
Relator: JORGE JACOB
verificação do prejuízo. XIII - A circunstância fazer da burla modo de vida traduz-se em o agente obter através de burlas praticadas com carácter de continuidade ou de regularidade ... respectivos pressupostos; ou pela via do cometimento dos crimes de burla como modo de vida. Esta circunstância qualificativa, ao pressupor a reiteração de condutas para funcionamento da agravante, obsta
Relator: NAZARÉ SARAIVA
sempre relativamente ao crime de burla, não pode, o agente que praticou os factos em 1994, ser, actualmente condenado por nenhuma daquelas qualificativas. IV – Em relação ... artº 1º do C. Penal, subsistindo, assim, apenas, o crime de burla simples. 04.11.2002 Relatora: Nazaré Saraiva Adjuntos: Miguez Garcia Maria Augusta
Relator: GABRIEL CATARINO
pedido de indemnização para ressarcimento dos danos que, no seu entender, a conduta que qualificou como crime, lhe causou, deve o tribunal ainda assim, depois de absolver pela prática ... cível que o lesado lhe havia formulado. III- São elementos típicos do crime de burla: 1º- Um engano precedente ou concorrente; 2º- Um engano bastante, quer dizer suficiente e proporcional
Relator: GOMES DE SOUSA
idem. 2 - Os tipos penais de burla contidos no artigo 218º do Código Penal são tipos penais autónomos e qualificados relativamente ao tipo base previsto no artigo 217º, pelo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
outro “qualificado” ou “agravado”, só pretende atribuir a natureza semi-pública ao “simples”. VI – Por exemplo, é o caso do crime de furto, pois também aqui, o furto qualificado contém ... antes das normas que tratam do furto qualificado. Idêntica técnica legislativa foi utilizada nos crimes de abuso de confiança, dano ou burla. VII – Diferentemente, quando pretendeu atribuir natureza semi-pública
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O nº 2 do artigo 66.º do Código Penal não
Relator: ANA BARATA BRITO
ilícito e estende-se ao tipo qualificado do art. 104º do RGIT, que não prevê um tipo autónomo mas um conjunto de circunstâncias qualificadoras do ilícito base. 2. A opção ... crime de fraude fiscal, simples ou agravado, nem a falsificação ou a burla do Código Penal
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime