1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 38/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    enfermando de vicio de inconstitucionalidade; 2 - Compete ao Ministerio das Finanças praticar o acto administrativo que determine a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do referido ... autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, podendo, todavia, solicitar essa execução a autoridade administrativa

  2. TRE

    1183/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    processo contra-ordenacional, que não conhece do recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa por aquele interposto, anula a decisão da autoridade administrativa e, consequentemente, o recurso desta interposto ... aplicação ao arguido de uma sanção e, finalmente, determina a devolução do processo à autoridade administrativa a fim de proferir nova decisão em que se mostre suprida a referida nulidade

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 84/2007

    Relator: LEONES DANTAS

    Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, incumbe à autoridade administrativa que dirige o processo proferir a decisão de sujeição do mesmo ao regime de segredo, oficiosamente ... arguido; 3.ª – Imposto o regime de segredo, nos termos das conclusões anteriores, a autoridade administrativa pode permitir ou indeferir, conforme o caso, o acesso por parte do arguido

  4. TRE

    594/24.5T8OLH.E1

    Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA

    procedimento contraordenacional não pode constituir justificação para a não descrição, na decisão da autoridade administrativa, dos elementos subjetivos da concreta contraordenação imputada ao agente, nomeadamente em termos de saber ... dolo ou, diversamente, a título de negligência. II - No presente caso, da decisão da autoridade administrativa consta que a arguida agiu com conhecimento e vontade de praticar o facto

  5. TRE

    1872/23.6T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    impondo, porém, que lhes seja igualmente comunicado os meios de prova em que a autoridade administrativa se alicerçou. II – Relativamente a tais meios de prova, basta que os mesmos ... consulta. III – No processo contraordenacional quem procede à sua investigação e instrução é a autoridade administrativa, a qual possui autonomia para decidir se as diligências de prova requeridas pelos arguidos

  6. TRE

    22/18.5T8ETZ.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    intervir neste, apresentando provas ou requerendo a realização de diligências. III – Contudo, competindo, à autoridade administrativa a investigação e a instrução do processo, nos termos ... realização ou não das diligências de prova que lhe forem requeridas. IV – Mas a autoridade administrativa, ao não aceitar as diligências de prova requeridas pelo arguido, terá de fundamentar

  7. TRC

    239/19.5T8CVL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    reacção contra o despacho que, por extemporaneidade, rejeitou a impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa – no recurso previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo ... RGCO, cujo prazo, de 20 dias, fixado para impugnação da decisão da autoridade administrativa, tem natureza administrativa. IV – Para o efeito previsto no n.º 2 do artigo

  8. TRG

    112/17.1T9VPC-A.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Sumário (elaborado pela relatora): I - Na execução baseada em decisão da autoridade administrativa, que não foi objecto de impugnação judicial, o executado está limitado aos fundamentos de oposição previstos ... Processo Civil para a execução baseada em sentença. II - Impugnada a decisão da autoridade administrativa somente por um dos comparticipantes, a decisão que vier a ser proferida aproveita aos restantes

  9. TRCcitado por 3

    49/12.0TCBVL.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    causa (art.º 51º - “Admoestação”), no Capítulo III (“Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”), da Parte II, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Regime Geral

  10. TRCcitado por 3

    430/11.2TBMLD.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    preceito em causa no Capítulo III, daquele Diploma Legal - “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”, é de entender que a referência a “entidade competente” usada na redacção do referido

  11. TRG

    2126/15.7TBGMR.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    válidas para o ilícito penal. III) No caso dos autos o facto comunicado pela autoridade administrativa à arguida recorrente para efeitos do disposto no artº 50º do RGCO ... recorrente a compreendeu, impõe-se concluir pela inexistência da invocada nulidade da decisão da autoridade administrativa, por violação do dever de audição da recorrente. V) Como repetidamente tem sido salientado

  12. TRE

    817/09.0TBABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    dirá que, N. O Tribunal a quo decidiu manter a decisão proferida pela Autoridade Administrativa, condenando a ora Recorrente no pagamento de coima correspondente ao montante mínimo aplicável às pessoas ... redução do montante da coima em que a ora Recorrente havia sido condenada pela Autoridade Administrativa na mesma proporção que a lei o fez. S. Não o tendo feito, incorreu

  13. TRG

    1463/25.7T9BRG.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    Penal, e posteriormente transferidas para àquele campo específico, da competência, em primeira mão, das autoridades administrativas. 2. Procedeu-se deste modo atenta a neutralidade axiológica destas infrações, e também ... acusação em processo penal, não permitindo a lei a devolução dos autos à autoridade administrativa para respetiva sanação. 7. Apresentada a impugnação judicial, se a decisão/acusação for omissa

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 109/1979

    Relator: CUNHA RODRIGUES

    compete ao Ministro das Finanças e do Plano e pressupõe um juizo de discricionaridade administrativa que, entre outros factores, pode tomar em conta a indispensabilidade ou necessidade dos bens para ... para o efeito, receberem aviso postal, sob pena de despejo imediato pela autoridade administrativa ou policial; 4 - A situação descrita na parte expositiva do parecer, com referencia a utilização

  15. TRC

    255/16.9 T8SCD.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos, não ao tribunal competente, mas ao Ministério Público, que decidirá do destino a dar-lhes. II - Se o Ministério ... judicial do processo de contra-ordenação. III - O recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa ainda faz parte da fase administrativa do processo. IV - Assim, está-se perante