Parecer n.º 38/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
enfermando de vicio de inconstitucionalidade; 2 - Compete ao Ministerio das Finanças praticar o acto administrativo que determine a entrega de bens do Estado nos termos da primeira parte do referido ... autor e competente para a execução material do despejo previsto na parte final do artigo 8 do Decreto-Lei n 23465, podendo, todavia, solicitar essa execução a autoridade administrativa