1777/19.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prática de ato processual subsequente conta-se a partir da data da notificação efetuada em último lugar – art. 113.º n.º 10 do Código de Processo Penal, igualmente aplicável
138 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
prática de ato processual subsequente conta-se a partir da data da notificação efetuada em último lugar – art. 113.º n.º 10 do Código de Processo Penal, igualmente aplicável
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ato que determina a notificação ao abrigo do disposto no artigo 105.º, nº4, alínea b), do RGIT, mais não representa que o cumprimento da nova condição de punibilidade ... pagamento pelo arguido, tal facto é introduzido em juízo sem necessidade de qualquer outro ato processual, podendo constar da decisão condenatória
Relator: MOREIRA DAS NEVES
subsidiários (artigo 41.º, § 1.º RGC). II. Não sendo o direito contraordenacional processo penal em sentido estrito – isto é, direito constitucional aplicado - nem por isso prescinde de certas garantias ... toque» que em cada caso permite aferir se a prática de um determinado ato processual, de uma certa maneira (por uma dada «forma»), vulnera (ou não) os valores
Relator: MANUEL SOARES
avaliação da ilicitude do ato e de determinação de acordo com essa avaliação. A incapacidade judiciária tem natureza adjetiva e refere-se ao pressuposto processual da capacidade para intervir ... vontade pessoal do arguido. A lei não admite o suprimento da vontade do arguido penalmente imputável a quem sobreveio uma incapacidade judiciária por causa natural não voluntária para a prática
Relator: JOÃO AMARO
processo penal) prevê, impõe, justifica, aconselha ou legitima que o tribunal pudesse sequer endereçar ao recorrente um tal “convite” (para o mesmo requerer a sua constituição como assistente - ato ... momento processual próprio, não requereu -). Ao fazer um questionamento parcial dos factos delitivos em apreço, deixando sem mácula os demais factos integradores do crime de violência doméstica, o recorrente não
Relator: PAULO SERAFIM
direito de um sujeito ou participante processual, antes exterioriza a concretização de valores e princípios estruturantes do direito penal ou processual penal e/ou constitucional, tendo então o legislador entendido ... sujeito ou interveniente processual, permitindo ainda que esse conhecimento, se atempado, seja operado ex officio pelo tribunal para que seja reposta a imprescindível legalidade do ato ou atos processuais afetados
Relator: JORGE BISPO
I) Impõe-se proceder a uma leitura restritiva da al. b) do
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
génese a apreciação de uma conduta delituosa, eticamente desvaliosa ou penal ou contraordenacionalmente censurável, mas apenas uma questão processual que o legislador cominou com a aplicação de tal sanção, pelo ... deverá tal incidente ser qualificado como um processo sancionatório. II - Não são aplicáveis ao ato de restituição do processo as normas processuais contidas no artigo 144º os nºs
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
crime natureza particular, seria injusto que o assistente fosse penalizado por ter omitido um ato processual que nem sequer lhe era legalmente permitido praticar (a dedução de acusação particular ... seguinte jurisprudência: “O Ministério Público mantém a legitimidade para o exercício da ação penal e o assistente a legitimidade para a prossecução processual, nos casos em que, a final
Relator: FÁTIMA FURTADO
poder configurar apenas uma nulidade processual relativa (sanável) prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal («…omissão posterior de diligências que pudessem reputar ... essenciais para a descoberta da verdade» …), a arguir «antes que o ato esteja terminado» (artigo 120.º, n.º3, al. a)), que servirá de eventual fundamento de recurso (cfr. artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
verdade processual afasta-se, em muitos casos, da verdade histórica, por esta ser, em muitas situações, inatingível ou, pelo menos, não demonstrável. «Em processo penal, a justiça, perante a impossibilidade ... favoravelmente ao arguido, traduzindo o correspetivo do princípio da culpa em direito penal, a dimensão jurídico-processual do princípio jurídico-material da culpa concreta como suporte axiológico-normativo da pena
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Inexiste fundamento legal para repetir atos processuais anteriormente já tentados e
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aqui aplicação por força do plasmado no seu artigo 4º, sendo que no ordenamento processual penal vigente, há claros afloramentos ao referido brocardo em diversas normas, mormente nos artigos 311º ... legais consignadas na lei portuguesa, podem suscitar-se dúvidas sobre se foi praticado um ato processual respeitando as exigências expressas nos normativos combinados dos artigos 113º, nº 1, alíneas
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
aplicação por força do plasmado no seu artigo 4.º. II - Percorrendo o ordenamento processual penal vigente, há claros afloramentos ao referido brocardo em diversas normas, mormente nos artigos ... Identidade e Residência para efeito de notificações, nenhuma dúvida subsiste que foi praticado um ato processual à revelia do estatuído no n.º 6, do artigo 283.º do CPPenal
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os objectivos a salvaguardar com a recusa do juiz são a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
Relator: JORGE ANTUNES
outras alíneas previstas pelo artigo 24.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não se impunha que lhe fosse efetuada qualquer notificação para presença no debate instrutório, pois ... qualquer nulidade, nem se pode afirmar que o arguido foi impedido de participar em ato processual que lhe dizia respeito. A instrução é uma fase facultativa do processo, à qual
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
inicial não se revela absolutamente despropositado e desnecessário para efeitos de prossecução do fito processual visado pela ação judicial em questão, antes se insere na tentativa de convencer o Tribunal ... para a peça processual o que lhes foi comunicado pelo seu constituinte, sempre estaria justificada, nos termos do art. 180º, nº2, do CP, não merecendo censura penal. VII - A não
Relator: MOREIRA DAS NEVES
processo penal podem apresentarem-se as peças processuais por correio eletrónico. II. Remetendo-se as peças por correio eletrónico sem assinatura eletrónica avançada ou aposição de selo temporal por entidade ... dias. III. Mas a não apresentação dos originais não implica a preclusão do ato processual praticado. Tal preclusão só correrá se o apresentante, depois de para isso ser notificado, não