1261/15.6T8PTM.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
culpa. II – Porém, a responsabilidade objetiva não prescinde da consideração de que uma atividade, para ser perigosa, deve ter a potencialidade de causar danos mesmo que não haja culpa, relevando ... círculo de atividade geradora do risco, não se prescindindo, pois, do nexo de causalidade entre o resultado danoso e a sua causa reportada à atividade que implica o risco