1088/19.6T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição (ativa ou passiva) no âmbito de uma ação judicial em que estejam em causa os direitos relativos à herança
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Relator: FONTE RAMOS
âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição (ativa ou passiva) no âmbito de uma ação judicial em que estejam em causa os direitos relativos à herança
Relator: João Conde Correia dos Santos
candidatos a Procurador Europeu devem: ser membros no ativo da magistratura do Ministério Público ou da magistratura judicial; oferecer garantias de independência e possuir as habilitações necessárias para serem nomeados
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo sido atribuída ao sinistrado, por decisão judicial transitada em julgado, uma cadeira de rodas elétrica ativa, com vista à melhoria qualitativa da sua mobilidade e recuperação da vida ativa
Relator: VÍTOR AMARAL
cumprimento de obrigações creditórias, referentes ao exercício da atividade económica do devedor. 3. - Comportando o procedimento cautelar de entrega judicial de equipamentos industriais locados também um juízo definitivo sobre
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
artigo 242.º do CC estabelece uma norma especial de legitimidade ativa quanto aos herdeiros legitimários, mas restrita às situações em que o negócio simulado tenha sido feito ... mesmo fosse objeto de penhoras e venda judicial e concomitantemente, obterem financiamento para continuarem a exercer a sua atividade empresarial (através de empréstimo contraído pelos compradores), não se verifica
Relator: LÍGIA VENADE
atual leitura do CIRE e do Estatuto da Administrador Judicial, ao juiz não cabe a direção da liquidação do ativo, não dispõe da faculdade de instruir o administrador de insolvência
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
discute e se pretende demonstrar, é que a venda não se insere na atividade da insolvente, donde não está sujeita a IRC. III – Não obstante uma sociedade insolvente mantenha ... insolvente), é da responsabilidade do liquidatário judicial. IV - Tudo isto significa que a sociedade declarada falida deixa de poder exercer a sua atividade comercial, pois deixa de ter a possibilidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
corporiza a decisão judicial um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. 4- A habilitação de cessionário tem natureza facultativa e apenas dispõem de legitimidade ativa para promover ... entre o último exequente (cessionário habilitado) e o aí executado foi celebrada uma transação judicial, na sequência da qual a execução foi declarada extinta pelo pagamento, vindo a ser proferida
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
invocação da superioridade do ativo em relação ao passivo: é uma conclusão, impassível de prova por confissão; só pode extrair-se perante factos que tenham sido alegados e que possam ... dificuldade de liquidar o ativo em tempo previsível e razoável (face à detenção do ativo por terceiro desde há dois anos e pendência de ação judicial a pedir
Relator: FRANCISCO MATOS
autor são notificados pelo mandatário judicial do apresentante ao mandatário judicial da contraparte através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. (Sumário do Relator
Relator: HELENA CANELAS
desconto respetivo, não podendo a pensão líquida do magistrado judicial jubilado ser superior nem inferior à remuneração do juiz no ativo de categoria idêntica
Relator: JOSÉ FETEIRA
também se dedicava ao mesmo ramo de atividade, em prejuízo do trabalhador cujo crédito foi reconhecido por decisão judicial e que se viu, assim, impossibilitado de obter o pagamento
Relator: MANUEL BARGADO
lado, o reconhecimento judicial do título ou estatuto de herdeiro que o autor se arroga; por outro, a integração dos bens que o demandado possui no ativo da herança
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra levada a cabo por uma empresa pública concessionária de serviços públicos, no âmbito do fim típico da sua atividade, com fundamento
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: HELENA BOLIEIRO
O encarregado da venda tem direito a uma remuneração que leve em
Relator: MATA RIBEIRO
modo grave que torne a decisão judicial numa decisão claramente arbitrária, assente em conclusões absurdas, demonstrativas de uma atividade dolosa ou gravemente negligente. 3 – Não tendo sido, desde logo, alegados
Relator: PAULO SERAFIM
RJAE), a atividade jurisdicional de aferimento pelo juiz de julgamento do cumprimento dos requisitos legais da “ação encoberta”, nomeadamente da sua autorização/validação pela autoridade judicial competente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
cabeça de casal como o reclamante, requerente do inventário, são patrocinados por mandatário judicial e em que a apresentação da relação de bens foi notificada nos termos do artigo 221º ... bens foi efetuada pelo mandatário judicial do reclamante ao mandatário judicial do cabeça de casal através do sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais. 2 – Da atuação oficiosa
Relator: Helena Canelas
pedido de intimação da entidade administrativa, por via judicial, a praticar o pretendido ato de licenciamento. IV - Movendo-se a atividade da Administração dentro dos estritos limites da vinculação legal