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Relator: OLIVEIRA MENDES
I – O elemento material dos crimes contra a honra, ou seja, a
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Relator: OLIVEIRA MENDES
I – O elemento material dos crimes contra a honra, ou seja, a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
profissão, pode ser justificada nos termos do art. 31º nº 2 b), do C. Penal, que prevê, em geral, a exclusão da ilicitude do facto quando este for praticado ... 180º do C. Penal. 2. Quanto ao direito ao exercício do patrocínio forense, enquanto causa de justificação da ilicitude (ou fundamento de atipicidade que fosse), tanto o art.208
Relator: JORGE BISPO
I) Por virtude da alteração introduzida ao artº 311º do CPP, pela
Relator: FERNANDO PINA
disposto no artigo 39º, nº 3, do C. P. Penal, em conjugação com o estabelecido nos artigos 41º, nº 2, do mesmo diploma legal, e 8º do D.L. nº 243/2015 ... atípica, pois pode ser sanada em algumas situações específicas, como resulta, numa interpretação a contrario, do preceituado no nº 3 do artigo 41º do C. P. Penal, quando nele
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
nossa lei processual penal atual prevê e admite, fora do quadro dos pressupostos e requisitos essenciais ao conceito de reconhecimento em sentido próprio, os chamados reconhecimentos atípicos ou informais, valoráveis
Relator: MARTINHO CARDOSO
Constitui um reconhecimento atípico ou informal a identificação do arguido em audiência de julgamento, por testemunha, no decurso do seu depoimento. II - Esta “identificação” do arguido insere-se no depoimento ... testemunha e segue o regime estabelecido no Código de Processo Penal para esse depoimento, podendo, por isso, ser valorado de acordo com o princípio da livre apreciação da prova, estabelecido
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
aquando da respectiva prolação constavam dos autos, imprescindíveis à conformação de ilícito penal, caso em que não tem sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão ... ausência da descrição completa dos respectivos elementos típicos, não configurava crime em conduta penalmente típica. IV - Percepção diferente não decorre da fundamentação do acórdão do STJ de Fixação de Jurisprudência
Relator: ANTÓNIO LATAS
indicação precisa da factualidade que preenche o tipo penal, para além das respetivas razões jurídicas, é essencial para que a fundamentação da sentença dê continuidade e cabal sentido, no momento ... concreto do arguido sobre o qual recai o juízo de ilicitude contido na norma penal por cuja violação vai o arguido condenado. II - Ao preenchimento aparente do tipo base
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
reconstituição do facto nos termos do art. 150.º do Código de Processo Penal, pois inclui declarações sobre a identidade dos autores e circunstâncias da agressão, ultrapassando a mera reprodução ... modo de realização do crime - trata-se, assim, de um meio de prova atípico, cuja valoração depende da conformidade com as regras legais e processuais. 15. Condutas episódicas, subordinadas
Relator: GILBERTO DA CUNHA
como uma das autoras dos factos descritos na acusação, trata-se de um reconhecimento atípico, ocorrido no âmbito da produção da prova testemunhal. 2 - Assim sendo, não se aplica ... esse tipo de reconhecimento o formalismo previsto no artº 147º do Código de Processo Penal
Relator: RIBEIRO MARTINS
pessoa colectiva, sem qualquer ressalva, atinge-se quem no momento a compunha. 2. São atípicos os juízos de apreciação e de valoração crítica vertidos sobre realizações profissionais e da própria ... críticas não se dirigem directamente à pessoa dos seus autores ou criadores. 3. A atipicidade não poderá sustentar-se para os juízos que atingem a honra pessoal e a consideração
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
forma estável e a troco de uma retribuição. II- Trata-se de um contrato atípico, sendo-lhe aplicáveis, por analogia, as regras que disciplinam o contrato matriz de distribuição ... agência que prevê a indemnização de clientela. VII- A redução equitativa da cláusula penal, prevista no artigo 812.º do Código Civil, não é oficiosa, dependendo do pedido do interessado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
revelada no facto, de contrariedade ou indiferença do agente perante o dever-ser jurídico-penal, ou seja que, encontrando-se o mesmo em condição/posição de se determinar ... agiram deliberada, voluntária e conscientemente, porquanto sabiam que tais condutas eram proibidas pela lei penal”, omitiu os elementos subjectivos do facto na perspectiva da culpa, culpa dolosa, enunciando exclusivamente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Tanto o crime de difamação como o crime de injúria são
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: ALBERTO MIRA
genérica de uma conduta, ou seja, sem a descrição fáctica integradora de um ilícito penal, é insusceptível de conduzir à aplicação, ao arguido, de uma pena ou de uma medida ... típico do agente; III - Nesse caso, tal alteração consubstanciaria a convolação de uma conduta atípica em conduta típica, em patente violação do princípio constitucional do acusatório
Relator: ANTÓNIO LATAS
previsto no artigo 143º do Código Penal que a integridade física seja atingida em resultado da conduta do arguido, sem que a lei penal faça depender a verificação do resultado ... concretização do juízo de ilicitude material subjacente à sua formulação, pelo que se revela atípica a conduta do arguido recorrente, impondo-se a sua absolvição do crime de ofensa
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: MOREIRA DAS NEVES
têm relevância jurídico-penal. Os factos puros não interessam ao direito penal. Pois é no desvalor da ação que se acentua a tónica do direito penal, sendo na valoração ... atinjam a dignidade subjetiva das pessoas, a sua reputação ou autoestima, têm relevância jurídico-penal. III. Se o facto narrado na acusação não constituir crime, aquela é manifestamente infundada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do