1889/15.4T9GMR-A.G1
Relator: JORGE BISPO
nesse momento processual de saneamento do processo, por ser inequívoca e incontroversa a atipicidade da conduta imputada às arguidas na acusação particular
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Relator: JORGE BISPO
nesse momento processual de saneamento do processo, por ser inequívoca e incontroversa a atipicidade da conduta imputada às arguidas na acusação particular
Relator: SÉRGIO CORVACHO
ruralidade em que o arguido e o assistente se inseriam não é atípica a conduta daquele que se dirigiu a este, quando ambos se encontravam num estabelecimento de café, dizendo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
substancial, previsto no artigo 359.º do CPP, devendo, antes, situar-se na atipicidade da conduta descrita. II - Com efeito, o regime da alteração substancial dos factos pressupõe
Relator: JORGE BISPO
condutas mais graves, também sejam valorados comportamentos que, isoladamente considerados, seriam atípicos, como sejam condutas boçais, rudes, falta de educação ou comentários inapropriados. Tais comportamentos, inseridos num contexto de continuidade
Relator: PAULO SERAFIM
veículo com a carga e que, não obstante, não o fez, verifica-se atipicidade contraordenacional da conduta por si impetrada, por aplicação, nestes casos, da norma excecional excludente da responsabilidade
Relator: SÉRGIO CORVACHO
estado de embriaguez, em qualquer das variantes legalmente possíveis, a conduta vertida na sentença é criminalmente atípica
Relator: ANA BARATA BRITO
voluntária e conscientemente” e, simultaneamente, “não provado que agiu ciente de que a sua conduta era punida por lei” 2. Exigindo-se um tratamento factual do dolo, e embora ... para se poder concluir pela tipicidade penal do seu comportamento. 3. A conduta apurada consubstancia um comportamento atípico, desde logo porque ainda socialmente adequado, uma vez que ao arguido competia
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
direito penal visa a tutela de bens jurídicos, pelo que qualquer conduta que não os afete é atípica, isto é, não é punível
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
relevante - não fundamentarem a pronúncia do arguido, face à atipicidade objectiva e subjectiva da sua conduta
Relator: MARTINHO CARDOSO
face do exposto, oferece-nos dizer que a conduta da arguida — nos moldes acima traçados – é jurídico-penalmente atípica, atenta a teoria da adequação social 14.º Na medida
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
generalidade da jurisprudência aceita a validade dos reconhecimentos atípicos ou informais, efetuados fora dos pressupostos e requisitos estabelecidos para o reconhecimento em sentido próprio, a serem valorados de acordo ... terceiro(s). III – Não é necessário para o preenchimento do elemento do tipo conduta astuciosa que o agente produza uma encenação dirigida a facilitar o convencimento do sujeito passivo, bastando
Relator: VASQUES OSÓRIO
mesma acção, sem prejuízo de a lei admitir o preenchimento do tipo com uma conduta única, e, dada a sua composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade ... perigo. III – Devem ser incluídas no conceito de maus tratos físicos todas as condutas agressivas que visem atingir directamente o corpo da vítima, v.g., bofetadas, murros, pontapés, joelhadas, puxões
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta, também se há ilicitude na mesma. 28 - Assim, sendo o direito à imagem tutelado criminalmente ... real tipicidade da conduta e “não esteja coberto por uma causa de justificação da ilicitude. É nessa medida que se vem entendendo que é criminalmente atípica, face ao preceituado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
exclusão da culpa. II. Causas de atipicidade penal são circunstâncias que, por razões materiais, excluem a tipicidade da conduta apesar de esta aparentar e formalmente encaixar-se na descrição legal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
trata-se, assim, de um meio de prova atípico, cuja valoração depende da conformidade com as regras legais e processuais. 15. Condutas episódicas, subordinadas a instruções de terceiros e limitadas
Relator: MANUEL SOARES
adequação social, condutas socialmente adequadas, porque exercidas com finalidade exclusivamente educativa, sem causar dano significativo no núcleo fundamental dos bens jurídicos protegidos, devam ser consideradas atípicas. Preenche o tipo ... costas, junto às nádegas, mesmo que para corrigir um comportamento errado, pois tal conduta, com uso de objeto contundente, não é socialmente adequada ao exercício das responsabilidades educativas. Não reveste
Relator: VASQUES OSÓRIO
porque se mostra plenamente respeitado o princípio da legalidade, é admissível o homicídio qualificado atípico. IX. - A qualificação do homicídio baseia-se num especial tipo de culpa, espelhado na especial ... cometimento do facto especialmente desvaliosas. X. – Enquanto que a especial perversidade se reporta às condutas que reflectem no facto concreto as qualidades especialmente desvaliosas da personalidade do agente (cfr. Prof
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A qualificação como causas de exclusão da ilicitude de situações factuais
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Agarrar alguém pelo braço sem causar qualquer lesão constitui uma ofensa