325/12.2GBNLS.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Para preencher aquele tipo legal de crime [detenção de arma proibida] basta a detenção do carregador, como fazendo parte de uma arma da classe B1, com consciência da sua proibição
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
Para preencher aquele tipo legal de crime [detenção de arma proibida] basta a detenção do carregador, como fazendo parte de uma arma da classe B1, com consciência da sua proibição
Relator: PAULO VALÉRIO
catana não pode ser considerada arma proibida, não apresentando disfarce, nem se tratando de objecto sem aplicação definida
Relator: ANA BARATA BRITO
Não é co-autor do crime de detenção de arma proibida, mas apenas co-autor do crime de ofensas à integridade física agravado pelo uso de arma,o arguido comparticipante
Relator: ANA TEIXEIRA
simples circunstância de, no decurso de uma busca, ter sido encontrada uma arma proibida no quarto de dormir utilizado pelo arguido e pela sua companheira, não permite, sem mais, afirmar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Para efeitos do crime de detenção de arma proibida p. e p. pelo artigo 86.°da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, pratica a ação típica na modalidade
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
bastão/instrumento não tenha aplicação definida; (2) que revele aptidão para ser usado como arma de agressão; (3) que o portador não justifique a sua posse. II – Não é pelo ... dada uma aplicação diversa daquela para a qual foi concebido que o transforma em arma proibida – mais concretamente em instrumentos sem aplicação definida que possa ser usado como arma
Relator: NAZARÉ SARAIVA
detenção de uma faca de cozinha não integra o crime de detenção de arma proibida do art. 86 nº 1 al. d) da LeI 5/2006, independentemente do comprimento da lâmina
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Tendo o arguido sido acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo art. 86.º, n.º 1, alínea
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
sentido no processo. II - Não é exigível, à verificação do crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artigo
Relator: TERESA BALTAZAR
lâmina de um só gume e com 10 cm de comprimento não constitui arma proibida para efeitos do disposto no artigo 86º
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
proibida a utilização e a posse dos mesmos, comete o crime de detenção de arma proibida
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
artº 132º do C.P. (no caso, utilização de uma arma, eventualmente consubstanciadora da prática de um crime de perigo comum) não for efectivamente aplicada, não está verificada a exceção constante ... distintos, “no crime de homicídio a vida humana e no crime de detenção de arma proibida a segurança das pessoas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
critério teleológico referido ao bem jurídico. II – A criminalização da detenção de arma proibida acautela os valores da ordem, segurança e tranquilidade pública. III – Por sua vez, no tipo ... integridade física de quem é desapossado de determinado objecto. IV – Mesmo quando a arma constitui o objecto da subtracção, existe concurso efectivo entre os dois referidos ilícitos penais (no caso
Relator: LUÍS COIMBRA
pano a arder no gargalo” não integra a prática do crime de detenção de arma proibida, p. e p. pelo artigo 86.º n.º 1, al. a), com referência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
portador justificado a sua posse, integra a previsão do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo art.º 86.º, n.º 1, al. d) do Regime
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
não pode considerar-se o assistente como ofendido relativamente ao crime de detenção de arma proibida. III - Daí que não seja necessária a sua concordância em relação à suspensão provisória
Relator: OLGA MAURÍCIO
utilizado como meio de agressão, não integra a previsão do crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo
Relator: JORGE BISPO
5/2006, de 23 de fevereiro) e não o crime de detenção de arma proibida, previsto no art. 86º, n.º 1, al. d), do mesmo diploma, pelo qual foi condenado
Relator: JOÃO AMARO
justificado a sua posse, integra todos os elementos objetivos do crime de detenção de arma proibida previsto no artigo 86º, nº 1, al. d), do Regime Jurídico das Armas
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
alíneas h) e i) do CP) ou de detenção de arma proibida (artigos 2.º, n.º 1, alínea n), 3.º, n.º 2, alínea