53/19.8GACUB-C.E1
Relator: JOÃO AMARO
intérprete” (ou, o mesmo é dizer, a omissão de tradução de atos processuais a arguido estrangeiro que não entende a língua portuguesa) configura uma nulidade “dependente de arguição”. Essa nulidade
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Relator: JOÃO AMARO
intérprete” (ou, o mesmo é dizer, a omissão de tradução de atos processuais a arguido estrangeiro que não entende a língua portuguesa) configura uma nulidade “dependente de arguição”. Essa nulidade
Relator: MARTINS SIMÃO
caso, ocorre perigo de fuga atenta a gravidade dos crimes indiciados de que o arguido, estrangeiro, foi comparticipante (co-autoria em crime de homicídio qualificado p. e p. nos termos ... artº 254º, nº 1, al. a), do Cód. Penal), e considerando que o mesmo arguido não vive, não trabalha, nem possui qualquer ligação estável com o nosso país
Relator: MARTINHO CARDOSO
valorada através das concretas circunstâncias do caso, pode ser considerada consideravelmente diminuída. II. O arguido que não tem outro modo de vida e que há pelo menos cerca ... censurabilidade da conduta, pressuposto indispensável ao enquadramento na referida situação privilegiada. III. Sendo o arguido estrangeiro, ter a capacidade económica para custear a sua saída do país, derivada da atividade
Relator: GILBERTO CUNHA
porta da residência do arguido, é apenas para os casos desta se situar em território nacional e não quando se localiza em país estrangeiro
Relator: CRISTINA BRANCO
caso de o arguido não ter estado presente em qualquer das sessões da audiência, ele tem de ser notificado da sentença condenatória por contacto pessoal e o prazo para interposição ... serviço postal. III – A forma de assegurar a regularidade de notificação pessoal de arguido no estrangeiro passa necessariamente pela expedição de carta rogatória, com accionamento dos mecanismos da cooperação judiciária
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
arguido (art. 32.º, n.º 6, da CRP). 5. Na situação em que o arguido a sujeitar a julgamento está em cumprimento de pena de prisão no estrangeiro ... princípio, se o arguido recluso no estrangeiro pode optar por não intervir de todo na audiência realizada na sua ausência, impor-se-á igualmente entender, numa interpretação a fortiori
Relator: LAURA MAURÍCIO
Não é de considerar legalmente como válido o consentimento prestado por um
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Tendo o arguido, que não prescindiu de estar presente, sido entregue temporariamente
Relator: ALBERTO MIRA
Sendo os arguidos cidadãos estrangeiros nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia, não lhes é aplicável a pena acessória de expulsão do País, prevista no art.º 34º
Relator: ANA PAULA GRANDVAUX
I - Relativamente aos países não abrangidos pela Convenção 051, relativa à vigilância
Relator: MÁRIO SILVA
Estando o arguido sujeito apenas a TIR, a comunicação da alteração da sua morada para o estrangeiro não é ineficaz. II) Tal facto inviabiliza as posteriores notificações por via postal ... outro dos meios previstos no art. 113º do CPP: contacto pessoal com o arguido (designadamente através de carta rogatória) ou, quando admissível, na pessoa do defensor. III) Após tal comunicação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não regula expressamente os casos em que o arguido se encontre ausente em morada conhecida no estrangeiro e também não se refere expressamente aos casos em que o arguido, apesar ... Tendo o arguido prestado presencialmente TIR em fase anterior do processo -, a prestação de novo TIR por arguido residente no estrangeiro através de carta rogatória ou outro meio de cooperação
Relator: ALICE SANTOS
Condenado um arguido a pena de prisão cuja execução lhe foi suspensa, sujeita a regime de prova, assente num plano de readaptação social de apoio e vigilância pelo organismo competente ... deslocar-se para o estrangeiro com fins laborais, uma vez que com a sua ausência deixaria de haver qualquer controlo sobre o arguido, nomeadamente, sobre o cumprimento ou não
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
expulsão administrativa de estrangeiro que tenha entrado ou permaneça ilegalmente em território nacional, prevista no DL nº244/98 de 08.08, constitui um processo administrativo sui generis, ou seja, um processo sancionatório ... natureza administrativa desse processo de expulsão, o legislador não esqueceu a qualidade de arguido do estrangeiro expulsando, que lhe vem da aplicação de uma medida de coacção por um juiz
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
Sendo o arguido de nacionalidade estrangeira e desconhecendo a língua portuguesa, estando embora presente na leitura do acórdão condenatório, acto em que, através do seu defensor, declarou não prescindir ... prazo para a interposição do recurso apenas se inicia com a notificação ao arguido do acórdão devidamente traduzido para a sua língua materna
Relator: EDGAR VALENTE
cancelado por determinação de um outro Estado. II - Considerando que o arguido não era possuidor de título estrangeiro válido (a validade do seu título havia terminado antes do acto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1- O arguido que à data da prática dos factos tenha título
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
manifesta a sua improcedência. III - Tendo-se procedido à notificação da acusação ao arguido residente no estrangeiro onde os serviços postais não podem garantir as formalidades legais consignadas ... CPPenal. IV – Conquanto, havendo diversos sinais nos autos de que o arguido foi na verdade notificado da acusação contra si deduzida e que nada suscitou quanto a tal, parece
Relator: OLGA MAURÍCIO
Conhecendo o arguido toda a situação, nomeadamente o facto de haver, já, um plano de execução da medida de PTFC ... plano esse, que foi concebido em colaboração com ele e, ausentando-se o arguido para o estrangeiro, colocou-se numa situação de não poder, efectivamente, cumprir a medida