1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 5só sumário

    07558/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    intencional à expressão "unicamente", e imbuído do mencionado propósito de evitar a possibilidade do aproveitamento para fins particulares da faculdade de dedução do I.V.A. na aquisição de bens e serviços

  2. TRCcitado por 5

    2529/05.5TBGRD.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    seja, um direito de propriedade, e pode ser apenas o direito de a aproveitar noutro prédio, com as limitações inerentes às necessidades deste, isto é, um direito de servidão

  3. TCAScitado por 1só sumário

    1991/11.1BELRS

    Relator: SUSANA BARRETO

    preterição do direito de audiência prévia, por via da aplicação do princípio do aproveitamento do ato administrativo, apenas é admissível quando a intervenção do interessado no procedimento tributário for inequivocamente ... trate de atividade administrativa vinculada. III - A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato deve ser apreciada casuisticamente pela análise das circunstâncias particulares do caso concreto, aferindo

  4. TREcitado por 1

    17/12.2TDEVR.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    quando o agente não provoca o engano do sujeito passivo, mas limita-se a aproveitar o estado de erro em que ele já se encontra. III - A idoneidade do meio ... espírito ao nível da mera motivação do agente. IV - A astúcia consiste no aproveitamento de uma vantagem cognitiva do agente sobre o burlado, que lhe permite manipular a vontade deste

  5. TREcitado por 1

    568/10.3BETZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    303º também do Código Civil, tem que ser invocada por aquela parte a quem aproveita. III) - No caso em apreço, não tendo a Ré, na sua contestação, invocado a caducidade ... Código, pelo que a caducidade tem de ser invocada por aquela parte a quem aproveita, não sendo de conhecimento oficioso. IV) - Tendo a sentença recorrida conhecido oficiosamente da excepção

  6. TREcitado por 1

    100/12.4GBADV.E1

    Relator: RENATO BARROSO

    Tendo-se provado que o arguido, ao seguir na viatura do ofendido, aproveitou-se da atenção que este prestava à condução para lhe subtrair a carteira, aí colocada, incorreu ... colocada ou deixada, em razão da especial censurabilidade que se prende com o aproveitar do contexto específico que facilita a prática delituosa, em concreto, a concentração do condutor direccionada para

  7. TRCcitado por 1

    3853/08.0TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5.- O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... eventual aplicação da dedução prevista no art. 26º, nº 9, do CE, - se o aproveitamento urbanístico que serviu de base à aplicação do critério fixado nos nºs

  8. TRCcitado por 1

    240/09.7TBVIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5. O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... caves, destinadas a estacionamento, abaixo da cota da soleira, o normal é o aproveitamento para garagens/arrumos, devendo tal custo de construção ser considerado para efeito de cálculo do valor

  9. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    mesmo alertando-o para não voltar a enviar SMS com os mesmo conteúdos, aproveitando para lhe relembrar que ainda não lhe pagou. No dia 28 de Dezembro de 2008, pelas ... culpabilidade do autor; esta relação imprecisa entre a culpa e a pena pode ser aproveitada pelo tribunal para a prevenção especial, fixando a sanção entre o limite inferior e superior

  10. TRCcitado por 1

    4070/03

    Relator: DR. SERRA BAPTISTA

    discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício do contraditório. 3. Permitindo-se, assim ... instrução ou de discussão da causa, que a parte a quem o facto aproveite, alegue, a convite do Juiz ou por sua iniciativa, os factos complementares que a prova produzida

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 126/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    nacionalizadas – entre as quais a Hidro-Eléctrica do Alto Alentejo, SARL, que explorava os aproveitamentos de Póvoa, Bruceira e Velada – designadamente as concessões que lhes haviam sido outorgadas, tal como ... termos do Decreto-Lei nº 132/94, de 19 de Maio – continuaram a exploração daqueles aproveitamentos segundo o regime que havia sido definido para as sociedades nacionalizadas; 4ª – A utilização