107 resultados

  1. JPsó sumário

    45/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C, atenta a sucessão na posse, prescrita

  2. JPsó sumário

    39/2009-JP

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    fazem, respectivamente, há mais de 26 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296º do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  3. JPsó sumário

    237/2017-JPTRF

    Relator: IRIA PINTO

    evento em causa; atribuindo a avaria ao muito uso dado ao equipamento, com alguma antiguidade, considerado em fim de vida, e afirmando que a existir pressão excessiva e desadequada ... seguro, atribuindo a avaria no equipamento a elevados níveis de corrosão, face a antiguidade no equipamento avariado, bem como invocando a inexistência de fenómenos eléctricos nas condições meteorológicas de tempo

  4. JPsó sumário

    594/2007-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    pelas normas do artigo 1022º e segs. do Código Civil (e, pese embora a antiguidade do contrato de arrendamento e a sucessão de regimes jurídicos que atravessou, é com recurso ... parece que o imóvel tenha licença de habitabilidade ou de utilização, dada a sua antiguidade). Portanto, a primeira questão a resolver é a de saber se as obras peticionadas

  5. JPsó sumário

    609/2012-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Demandada, regularmente citada, apresentou contestação, alegando em síntese, o prédio, pela sua antiguidade apresenta vários problemas infraestruturais, nomeadamente ao nível da fissuração e infiltrações. Alega que, em data anterior

  6. JPsó sumário

    112/2014-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 40 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei - artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  7. JPsó sumário

    138/2010

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    computador igual ou similar àquele que tinha, tendo nomeadamente em conta a sua antiguidade e uso (cfr. artigos 562º e 566º, nº 2 do Código Civil). Assim sendo, tudo ponderado

  8. JPsó sumário

    260/2011-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente à usucapião

  9. JPsó sumário

    65/2016-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 20 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente

  10. JPsó sumário

    27/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    prédios) o fazem respectivamente há 50 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, art. 1296, do C.C. Por outro lado, a posse conducente

  11. JPsó sumário

    243/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    fazem há mais de 22 anos, encontrando-se assim satisfeito o requisito da antiguidade máximo exigido na lei, artigo 1296.º, do Código Civil. Por outro lado, a posse conducente