947/12.1T2OBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- No pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O direito a alimentos é indisponível, no sentido de que não
Relator: FONTE RAMOS
obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores cessa com a maioridade do respectivo beneficiário e não se estende às despesas educacionais de maiores
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): Tendo a filha atingido a maioridade mas estando a
Relator: CARLOS QUERIDO
alimentos fixado no âmbito da regulação do exercício do poder paternal é a menor e não a progenitora a quem ficou confiada. 2. Na execução especial por alimentos decorrente ... alimentos, já depois de ter completado 22 anos de idade, que recebeu do progenitor (executado) as quantias que lhe eram devidas a título de alimentos até ter atingido a maioridade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pagamento das prestações de alimentos da responsabilidade do progenitor ou do FGDAM a que o Estado se encontra obrigado, cessa no dia em que o menor atinja a idade ... filho que, entretanto, atingiu a maioridade e a quem, à luz da nova lei é conferido o direito a continuar a receber pensão de alimentos do seu progenitor
Relator: MANUEL BARGADO
corre por apenso o pedido de alteração dos alimentos fixados durante a sua menoridade, formulado pelo filho, após a sua maioridade, devidos até atingir 25 anos. II – No caso ... Santarém é o competente para proceder ao julgamento da presente ação de alteração de alimentos, já que tanto o Juiz 1 como o Juiz 2 são tribunais da mesma comarca
Relator: PAULO BARRETO
I – O Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos
Relator: COSTA FERNANDES
1. A fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base
Relator: SÍLVIA PIRES
outro progenitor uma contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução ... quem vive a beneficiária dos alimentos, tem legitimidade para exigir ao Executado o seu pagamento. III. Para que a obrigação de alimentos definida durante a menoridade dos filhos não subsista
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação profissional segue, sob adaptação, tenha ou não havido sentença a fixar alimentos em razão da sua maioridade, o regime processual ... relativo aos menores. E, por outro, tendo havido decisão sobre alimentos a menores, a sua maioridade não impede que os incidentes de alteração ou de cessação dos alimentos, corram
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
lide da ação, no segmento relativo à fixação da prestação de alimentos; - Mesmo depois de atingida a maioridade, a ação deve prosseguir para fixação da prestação de alimentos devida
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
FGADM não está obrigado a alimentos após aquele a quem os prestava ter atingido a maioridade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada, fixada no âmbito do processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais durante a menoridade, mantém-se automaticamente ... momento em que atingir a maioridade ou for emancipado, o filho menor de 25 anos de idade não houver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
“A Lei n.º 24/2017, de 24 de Maio, é aplicável a
Relator: HUGO MEIRELES
assiste ao outro progenitor legitimidade ativa para instaurar execução especial por alimentos, ainda que já tenha ocorrido a maioridade do beneficiário daquelas pensões; II – A legitimidade própria, atribuída
Relator: BARATEIRO MARTINS
alimentos dos pais para além da menoridade dos filhos, com a finalidade de permitir que estes completassem a sua formação profissional e preparassem o seu futuro após a maioridade ... menoridade não se mantinha com a maioridade, pelo que os filhos maiores ou emancipados tinham o ónus de propor uma acção para receber alimentos dos pais para além da menoridade
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
incidente de incumprimento o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após a maioridade deste. 2. As prestações vencidas durante a menoridade não
Pensão de alimentos a filhos menores - Validade após a maioridade
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de