147/21.0GAVLP.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sofrimento causado aos familiares da vítima, bem como dos danos patrimoniais respeitantes aos alimentos devidos à filha menor da vítima, é usual na generalidade dos julgamentos de homicídios estradais
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
sofrimento causado aos familiares da vítima, bem como dos danos patrimoniais respeitantes aos alimentos devidos à filha menor da vítima, é usual na generalidade dos julgamentos de homicídios estradais
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
devedor estava obrigado. 2 – A prestação a cargo dos pais, enquanto prestação de alimentos devidos a filhos menores, cessa sempre com a sua maioridade, na medida
Relator: CARVALHO GUERRA
situação financeira do progenitor do menor, não se encontra este dispensado do dever de prestar alimentos ao filho. II - O tribunal deve, mesmo nestas circunstâncias - a menos que se demonstre ... excecional, o progenitor está de todo em todo impossibilitado de os presta r- fixar alimentos em benefício do menor
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
geral da “irrazoabilidade” da continuação da prestação alimentar tem de ser vista à luz dos deveres de respeito, auxílio e assistência dos filhos para com os pais, previstos ... Apenas uma violação grave dos deveres de respeito por parte do filho, torna desrazoável a continuação da obrigação da prestação alimentar por parte
Relator: ROSA BARROSO
O IGFSS, I.P. inicia o pagamento das prestações, por conta do Fundo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Está em condições de beneficiar das prestações do Fundo de Garantia dos
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A nova prestação social de alimentos a maiores que se enquadrem nos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A alteração introduzida ao n.º 2 do artigo 1.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
alimentação, vestuário e instrução dos seus filhos menores, satisfazendo as despesas relacionadas com o seu crescimento e desenvolvimento, participando, com iguais direitos e deveres, na sua manutenção, ainda que não ... habituado e que seja justificável pelas possibilidades de quem está obrigado a prestar os alimentos. 3 - Já a possibilidade do obrigado deve, em princípio, ser aferida pelos seus rendimentos, devendo
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
natureza do dever fundamental da prestação de alimentos, de um pai a um filho, permite compreender que, na fixação judicial de alimentos devidos, se tenha em conta não apenas
Relator: VASQUES OSÓRIO
solidário, culto, amante da prática desportiva, e muito próximo do filho, antevendo-se um futuro longo e prometedor, deve o montante de do direito à vida ser fixado ... profissional, na medida em que seja razoável exigir aos pais tal obrigação, deve a prestação por alimentos abranger um período temporal até aos 25 anos de idade do credor
Relator: VITOR AMARAL
destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção ... filhos menores, estabelecendo que o prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus
Relator: MOREIRA DO CARMO
dever de assistência entre pais e filhos (consagrado no art. 1874º, nº 1, do CC), compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum ... familiar também engloba a obrigação de alimentos, mas esta obrigação de alimentos é absorvida por esse dever de contribuição de pais e filhos para os encargos da vida familiar
Relator: PAULO REIS
pela doutrina; III- O encargo já fixado a título de pensão de alimentos a filhos menores deve integrar-se na previsibilidade do artigo ... particular natureza da obrigação dos pais de prover ao sustento dos filhos por virtude do poder-dever emergente das responsabilidades parentais em que se encontram investidos, nos termos
Relator: PAULO CORREIA
Civil o valor da prestação a suportar pelos progenitores a título de alimentos a filho menor deve, em princípio, ser distribuído entre ambos em igual medida, salvo se o critério ... exigir alguma diferenciação. II – Destinando-se a atualização do valor fixado a título de alimentos exclusivamente à manutenção do poder aquisitivo do alimentando (por forma a evitar a sua depreciação
Relator: NUNES RIBEIRO
acção de alimentos intentada por filho maior não deve correr por apenso ao processo, já findo, que regulou o respectivo exercício do poder paternal
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Civil resulta que o poder paternal é um complexo de poderes-deveres funcionais que abrange os poderes-deveres de guarda, de educação, de auxílio e assistência, de representação ... responsabilidades parentais tem por objeto decidir da fixação da residência dos filhos, fixar os alimentos devidos, forma da respetiva prestação e ainda fixar o regime de visitas no tocante
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
pese embora nem todas as despesas por si comprovadas devam ser atendidas na fixação do montante do rendimento indisponível, só devendo ser consideradas as despesas necessárias, num plano de normalidade ... relevantes a despesa com a renda de casa e a prestação de alimentos devida à sua filha menor, mostra-se razoável, para prover ao seu “sustento minimamente digno”, um rendimento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
ocorrendo a morte de um dos progenitores, o seu exercício, incluindo o dever de prestação alimentar, passa a pertencer em exclusivo ao sobrevivo, pelo que mesmo que a criança ... progenitores se podem ver privados, devendo o progenitor, sob pena de clamoroso abuso do direito, ser condenado no pagamento dos alimentos devidos à sua filha. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
menores, não pode ser considerado como um substituto válido da pensão alimentar fixada ao abrigado a alimentos em acordo homologado pelo tribunal. 2. O direito à compensação do valor ... respeitantes à aquisição da casa de morada de família, extravasa claramente o dever de alimentos aos filhos, só podendo ser exercitado no âmbito das relações patrimoniais entre os cônjuges