404 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    301/06-2

    Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES

    deveres vários, entre os quais se encontra o dever de prover ao sustento dos filhos – art. 1878º nº 1. II – Cessando o poder paternal com a maioridade ou emancipação ... extingue igualmente a obrigação de prestar alimentos que era seu conteúdo. III – Mantendo-se a necessidade de alimentos por parte do filho maior ou emancipado deve este intentar acção destinada

  2. TRC

    4204/22.7T8VIS-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    familiar também engloba a obrigação de alimentos, mas esta obrigação de alimentos é absorvida por esse dever de contribuição de pais e filhos para os encargos da vida familiar ... Assim, a obrigação de prestar alimentos só adquire autonomia e relevância quando pais e filhos não moram juntos, caso contrário essa obrigação integra-se e é absorvida na obrigação

  3. TRC

    16/03.5TBSPS-E.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    artº 936º do NCPC não se adequa à cessação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código ... Assim, por um lado, o procedimento destinado a realizar o direito de alimentos dos filhos que atinjam a maioridade e careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação

  4. TRC

    994/19.2T8CLD.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    Código Civil o valor da prestação a suportar pelos progenitores a título de alimentos a filho menor deve, em princípio, ser distribuído entre ambos em igual medida, salvo ... exigir alguma diferenciação. II – Destinando-se a atualização do valor fixado a título de alimentos exclusivamente à manutenção do poder aquisitivo do alimentando (por forma a evitar a sua depreciação

  5. TRC

    2866/04.6TBCLD-D.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção ... filhos menores, estabelecendo que o prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus

  6. TRG

    1966/11.0TBGMR-C.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    efeitos de qualificação da insolvência (art. 186º, nº 5, do CIRE). II – Os alimentos devidos aos filhos menores do insolvente ou o valor necessário para o seu sustento têm ... insolvente ter assumido a obrigação de pagar uma determinada prestação de alimentos (450,00€) ao seu filho menor – não correspondendo, em rigor, a nenhum dos actos que estão previstos

  7. TRG

    599/03.0TMBRG-C.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Outubro, constitui “Procedimento perante o Conservador do Registo Civil” o pedido de “Alimentos a filhos maiores ou emancipados”, só exceptuando o nº 2, do indicado preceito legal, tal competência ... legal que a maioridade ou emancipação não impedem que o processo pendente relativo a alimentos a menores se conclua, nem que, tendo havido já decisão sobre alimentos, se mantenham

  8. TRG

    29/10.0TBFLG.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    quanto à Conservatória competente (artº 6º) e actualmente Autora pode propor o processo de alimentos, com fundamento no artº 1880º do Código Civil, na Conservatória do Registo Civil de Felgueiras ... artº 6º. 4º - Contudo, no presente caso não estamos perante uma acção de alimentos a filho maior com fundamento no artº 1880º do Código Civil, pois a Autora não alega

  9. TRG

    2063/24.4T8BCL.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    depois da maioridade e até que o filho complete 25 anos de idade, mantém-se a obrigação de pagamento dos designados “alimentos educacionais ou de formação”, a menos ... medida das respetivas possibilidades económicas. Assim, a correspondente medida dos alimentos deve ser adequada às necessidades do filho, por um lado, e aos meios do progenitor que houver de prestá

  10. TRE

    1842/08.4TBSTR-C.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    alimentos devidos a filhos maiores ou emancipados, nos termos do art.º 1880.º do C. Civil, é aplicável o regime previsto para os menores, por força ... até aos 25 anos de idade, caso em que se mantém a obrigação de alimentos, salvo se o devedor fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 3. A redação dada

  11. TRE

    3930/19.2T8FAR-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ao progenitor que suporta ... intencionalidade: proteger o filho maior da necessidade de accionar judicialmente o progenitor inadimplente e o próprio progenitor onerado com as despesas de sustento e educação do filho, por forma

  12. TRG

    9/23.6T8BCL.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    medida dos alimentos não se afere estritamente por aquilo que é indispensável à satisfação das necessidades básicas e educativas dos filhos, mas pelo que é necessário à promoção adequada ... nomeadamente em função de condições subjectivas do filho maior, e objectivas deste e dos seus pais. IV - Aquando da atribuição de alimentos, não se devem considerar situações de mérito

  13. TRE

    416/17.3T8FAR-E.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    representado pelo progenitor e após a maioridade compete ao filho maior accionar os mecanismos para a cobrança dos alimentos, ainda que a lei confira igualmente legitimidade ao progenitor que suporta ... despesas do filho para agir judicialmente contra o devedor. 2 – As alterações introduzidas pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, são meramente interpretativas do disposto no artigo 1880º