1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    4101/19.3T8GMR.G1

    Relator: PAULA RIBAS

    proferida quando foi proposta a ação indemnizatória contra aquele réu na qualidade de administrador de uma sociedade, com fundamento no disposto no art.º 78.º do C. das Sociedades ... inicial. 2 – Tal responsabilidade não pode ser afirmada em relação a quem, tendo sido administrador, havia já renunciado às suas funções, ainda que o facto da renúncia não conste

  2. TCASsó sumário

    1446/10.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 12. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  3. TCASsó sumário

    1099/14.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  4. TRG

    2710/19.0T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    sociedade, nas funções de gerente e que, por isso, adquire, por via desse ato de nomeação, automaticamente poderes para, nos termos da lei e do contrato de sociedade, administrar ... contrato de sociedade, competência para exercer atos de gerência (administrar e representar a sociedade), material e ontologicamente exercem esses atos, ocorrendo, nessas situações, um divórcio entre a realidade jurídica

  5. TCASsó sumário

    1592/14.2BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  6. TCASsó sumário

    06732/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 2. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  7. TCASsó sumário

    448/16.9BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 8. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  8. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 8. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  9. TCASsó sumário

    1892/11.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  10. TCASsó sumário

    2684/12.8BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  11. TCASsó sumário

    351/09.9BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  12. TCASsó sumário

    3177/12.9BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 9. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  13. TCASsó sumário

    558/07.3BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 5. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  14. TCASsó sumário

    08654/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 3. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  15. TCASsó sumário

    07549/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 11. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  16. TCASsó sumário

    06565/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    produzam efeitos externos. 2. O gerente goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  17. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.S.Comerciais). 5. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  18. TRC

    83940/18.3YIPRT.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Relativamente aos negócios celebrados por uma sociedade com outras sociedades das quais os seus administradores são sócios, não é suficiente que um dos administradores da sociedade seja sócio maioritário ... reflexamente beneficiado com o contrato celebrado pela “sua” sociedade com a sociedade da qual é administrador e de se encontrar numa posição em que, atenta a sua qualidade de sócio

  19. TCASsó sumário

    04506/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    entidade empregadora, enquanto substituto tributário. 9. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  20. TRE

    4/08.5FBOLH.E1

    Relator: JOÃO LUIS NUNES

    tecidos apreendidos haviam sido adquiridos pela sociedade arguida à sociedade T.., SA, e os chapéus apreendidos haviam sido por ela adquiridos à sociedade G…, Lda. 13. A encomenda dos tecidos ... tecidos apreendidos haviam sido adquiridos pela sociedade arguida à sociedade T., SA, e os chapéus de chuva apreendidos haviam sido adquiridos à sociedade G., Lda, sendo que a encomenda