4101/19.3T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
proferida quando foi proposta a ação indemnizatória contra aquele réu na qualidade de administrador de uma sociedade, com fundamento no disposto no art.º 78.º do C. das Sociedades ... inicial. 2 – Tal responsabilidade não pode ser afirmada em relação a quem, tendo sido administrador, havia já renunciado às suas funções, ainda que o facto da renúncia não conste