2288/08.0TBPTM-A.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
I. As normas que regem o segredo profissional dos advogados são de
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Relator: CARLOS QUERIDO
I. As normas que regem o segredo profissional dos advogados são de
Relator: ARTUR DIAS
I – Nos termos do artº 698º, nº 2, do CPC, o apelante
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Pelo menos enquanto o processo estiver sob a tutela da autoridade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: MARIA PILAR
O regime de liberdade condicional, em face dos pressupostos de que depende
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Para a integração do tipo de crime de resistência e coacção
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) As decisões proferidas pelo Serviço de Mediação e Arbitragem do Centro
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O art.41.º, n.º 1, do RGCO, não limita, de
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Devido à natureza e finalidades dos procedimentos cautelares, o instituto do
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348º, n
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – Estatui o artº 1287º do C. Civ. que a posse do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fundamentar os factos dados como provados com base nas suas declarações, em especial quando confirmadas por outros elementos probatórios, derivados de provas directas e indirectas, devidamente conjugadas entre ... factos constantes dos pontos n.ºs 4º a 14º da douta sentença recorrida. Os actos descritos como praticados pelo arguido causaram à assistente I, de modo repetido, como foi propósito
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I – O efeito suspensivo do recurso sobre a decisão recorrida significa que
Relator: CACILDA SENA
I - Tanto na actual como na antiga redacção do DL 48/95, de
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. São requisitos da tomada de declarações para memória futura: - Que a
Relator: ISABEL VALONGO
I – O aliciamento de menores para fins sexuais, conduta tipificada no artigo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A não transposição para as conclusões do recurso das questões suscitadas
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
São pressupostos para o desencadeamento das medidas previstas no artigo 181.º