105/2010-JP
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 3.000€ (três mil euros). I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
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Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 3.000€ (três mil euros). I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento e Sentença (nº 1, do art.º
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A e B
Relator: ANA PAULA TELES
não ser viável para o fim da acção. Foram ouvidas as partes presentes que confirmaram tudo o descrito no requerimento inicial, inclusivamente a área do prédio do prédio mãe. Foram ... quer os seus antepossuidores sempre se comportaram como donos daquele prédio, praticando todos os actos materiais correspondentes ao exercício do direito de propriedade, designadamente tendo-os tratado e deles aproveitado
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA (arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: CRISTINA POCEIRO
Processo nº 79/2018 – JP Aguiar da BeiraSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, contribuinte fiscal n.º x, casado
Relator: CRISTINA POCEIRO
SENTENÇA I – RELATÓRIO Identificação das partes: Demandante: A, instituto canonicamente ereto, pessoa
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
nessa parte coincidentes, das testemunhas C e D, condutores dos veículos intervenientes, tendo aquele confirmado a sua relação de comissão no momento do acidente. A factualidade descrita ... conduzido por D e propriedade de E. No domínio da responsabilidade civil extracontratual por actos ilícitos a regra é que a obrigação de indemnizar só existe, para além dos restantes
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Demandado: B 2. – OBJECTO DO
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandantes: 1- A e 2- B Demandados
Relator: ANA PAULA TELES
procedência da acção. Vejamos: A factura é um documento comercial, contabilístico, correspondente a actos comerciais de venda e entrega de produtos, documento passado pelo vendedor. Assim sendo, o documento próprio ... qualquer meio de prova, designadamente através de prova testemunhal, por forma a validar e confirmar o documento impugnado, ou então, fazendo juntar factura, mas devidamente assinada pelo comprador ou juntando
Relator: MARTA NOGUEIRA
autos, bem como o teor dos depoimentos das testemunhas arroladas, nomeadamente o Topógrafo que, confirmou a área global de cada um dos prédios e a sua delimitação entre ... seja a posse, esta traduz-se na prática, além do mais, reiterada, de actos materiais correspondentes ao direito que se reclama ou se reivindica. Como elementos da posse fazem parte
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (n.º 1, do art. 26º
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES: Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados: 1
Relator: ELISA FLORES
II ACTA DE AUDIÊNCIA DEJULGAMENTO Aos quinze dias do mês de Novembro
Relator: JOÃO CHUMBINHO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, titulado pelo cartão de cidadão
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 926,90€ (novecentos e vinte e seis euros
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
SENTENÇA * I. RELATÓRIO A) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, residente em Joanesburgo
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Mandatário: B Demandada: C Mandatário