825/13.7TBBCL-A.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: SILVA RATO
A acta em que estão vertidas as deliberações de um órgão colegial
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
I - A comparticipação de cada proprietário para as despesas comuns depende, entre
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Atenta a natureza instrumental desenvolvida pelo recurso para o Tribunal Constitucional
Relator: MARIA DA ASCENÇÃO ARRIAGA
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO E LEITURA DE SENTENÇA Data: 3 de
Relator: ANGELA CERDEIRA
comuns do prédio, atendendo à sua permilagem. Na verdade, a Demandante juntou cópias de “actas” que não se encontram assinadas, sequer pelo presidente da assembleia, não constituindo, assim, um documento ... 268/94, de 25.10 que “são obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos que nelas
Relator: CATARINA JARMELA
documentação integrante do processo de concurso aberto ao abrigo do referido regulamento, nomeadamente as actas do júri e os formulários de candidatura dos demais candidatos – nada
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
questão no segundo, bem como a similitude da respectiva natureza, decorrendo das actas juntas [PCC n.º 814/12.9JACBR], haver, então, sido determinado pelo Colectivo que a perícia à menor tivesse
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
acção destinada à impugnação das deliberações nela tomadas – não interfere com a exequibilidade das actas que documentam tais deliberações; a força executiva que é atribuída a essas actas pelo
Relator: Pedro Vergueiro
relativa à forma como foi produzida tal prova, ou seja, certidão da acta ou actas (caso tenha existido mais do que uma sessão) de inquirição de testemunhas e, por outro ... sorte dos autos e considerando que não constam dos autos a acta ou actas de inquirição bem como uma cópia do registo dessa prova, o Tribunal está impedido de valorar
Relator: João Beato de Sousa
como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada ... Essa norma deve ser interpretada no sentido de que as actas do júri contendo todos os referidos elementos devem estar elaboradas e à disposição dos interessados desde o momento