140/12.3TAFVN.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente que requeira a abertura da instrução determinados deveres, entre eles, o de afirmar factualmente qual o tipo de atitude
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
temática e da garantia de defesa do arguido impõem ao assistente que requeira a abertura da instrução determinados deveres, entre eles, o de afirmar factualmente qual o tipo de atitude
Relator: JORGE JACOB
culpa e os elementos, volitivo e intelectual, do dolo. II - Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo do ilícito
Relator: PROENÇA DA COSTA
requerimento para a abertura da instrução há-de definir o thema a submeter à comprovação judicial sobre a decisão de acusação ou de não acusação. 2. Se o assistente requer ... será a todos os títulos inexequível. 3. Não é de rejeitar o requerimento de abertura da instrução quando neste são narrados os elementos objectivos dos crimes em presença e deles
Relator: JORGE ARCANJO
mera proposta de um contrato de abertura de crédito, em conta corrente, não constitui título executivo (art.46 nº1 c) CPC). 2 - O contrato de abertura de crédito, realizado por documento
Relator: EUGÉNIA CUNHA
natureza e o valor que tiverem à data da morte do inventariado (momento de abertura da sucessão) – cfr. artigos 2109º nº1 e 2 e 2031º, do Código Civil; 3- Sendo ... valor dos bens doados o que eles tiverem à data da abertura da sucessão – artº. 2109º, do Código Civil -, nele não se compreende a valorização económica resultante das benfeitorias, sendo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
fulcral de diferenciação das frestas relativamente às janelas prende-se com determinadas características destas aberturas, consideradas elas em diversas dimensões e localização, aferidas relativamente ao prédio no qual existam – artº ... 1363º, nº 2, do C. Civ.. VIII – Porém, se uma determinada abertura consubstanciar não uma janela mas uma fresta irregular, pode ter-se constituído a favor do prédio
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A falta de menções essenciais no RAI, como seja por défice de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Tal como a acusação tem por função a delimitação do âmbito
Relator: ALBERTO RUÇO
entanto, ser alterados ao longo do tempo ou substituídos por outros. 5. Uma abertura com largura superior a três metros, feita pela Ré, no muro de vedação do seu prédio ... constituição de uma servidão de passagem através do prédio da Ré, desde essa abertura até à estrada situada a poente, na ausência de quaisquer outros sinais visíveis e permanentes, designadamente
Relator: ARTUR VARGUES
competente para reparar o vício), mostra-se sanada. II - Decidida a rejeição da abertura da instrução, fica prejudicado o conhecimento de nulidades do inquérito invocadas, por estas apenas poderem
Relator: ARMANDO AZEVEDO
despacho liminar, meramente tabelar e genérico de admissão do requerimento de abertura de instrução não forma caso julgado formal. II- O caso julgado apenas se forma relativamente às questões
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
arguido pode requerer a abertura da instrução, mesmo querendo ver discutida, e apenas, a questão da qualificação jurídica dos factos, em vista à sua alteração, nomeadamente, quando pretender a imputação
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
tenham sido notificados da acusação, e que os respectivos prazos para, eventualmente, requererem a abertura da instrução se encontrem ainda a decorrer, embora terminem em datas diferentes, pois
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
exigência legal de o requerimento para abertura da instrução conter a narração dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, refere
Relator: ANA BACELAR CRUZ
requerimento de abertura de instrução deve ter a estrutura de uma acusação, devendo ser dirigido contra uma identificada pessoa ou entidade, e conter os elementos objectivos e subjectivos face
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Embora sem formalismo especial, o requerimento de abertura de instrução, deve conter os elementos essenciais para se poder vir a proferir eventual pronúncia. II - Não os contendo, porque tal instrução
Relator: VASQUES OSÓRIO
requerimento de abertura de instrução do assistente deve estruturar-se, substancialmente, como uma verdadeira acusação, como uma acusação alternativa à que, na perspectiva do requerente, foi, mas não devia ... sido, omitida pelo Ministério Público. II - Do requerimento para abertura da instrução do assistente deve constar, além do mais, a narração, ainda que sintética, dos concretos factos imputados ao arguido
Relator: ALBERTO BORGES
Quer para a abertura de instrução quer para a constituição como assistente vigora o princípio do impulso processual do interessado, que não deve ser substituído pelo impulso oficioso do tribunal ... pelo que não é exigível ao tribunal que admita a abertura da instrução quando não se encontra preenchido um dos respetivos pressupostos legais. II - Não sendo assistente nem tendo formulado
Relator: VASQUES OSÓRIO
questão prejudicial só pode ser requerida depois da acusação ou do requerimento para abertura da instrução, pelo Ministério Público, pelo assistente ou pelo arguido, mas pode ser ordenada oficiosamente pelo ... constituído pelos factos concretos imputados ao arguido que constam do respectivo requerimento de abertura de instrução. VIII. - Se dos actos de instrução ou do debate instrutório resultar uma alteração não
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
inviabilizado e encurtado. V - Ocorre violação do princípio do contraditório se, em resultado da abertura de instrução, foram juntos documentos, os mesmos foram valorados para efeitos de fixação de factualidade