20/2007-JP
Relator: FILOMENA MATOS
Identificação das partes Demandante: A Demandados:- M- H- B- T objecto da acção: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). Valor ... Requerimento inicial A Demandante veio intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, alegando em síntese, ser dona e legítima possuidora dois prédios, um urbano e outro rústico