946/97.1TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
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Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Não é possível, dizer, em abstracto, de entre os regimes de
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O Ministério Público está isento do pagamento da multa a que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A valoração da prova por declarações e testemunhal depende do seu
Relator: ANA BARATA BRITO
1. No decurso do processo de determinação da pena concreta, cujos passos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Verificando-se que o montante do prejuízo patrimonial causado foi de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O juiz está sujeito ao dever de acatamento das decisões proferidas
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1- A dificuldade, que frequentemente se coloca na apreciação da prova, quando
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A Lei nº 59/2007 veio alterar o art. 78º do CP
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Ainda que seja perceptível uma certa agressividade e uma ânsia de
Relator: SÉNIO ALVES
1. «Para os efeitos previstos no artº 132º, nº 2, al. e
Relator: DR. FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Só havendo um quadro circunstancial particularmente favorável ao agente, fundamentando uma
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito do procedimento disciplinar, admite a lei que o empregador
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Sopesadas as circunstâncias traduzidas no modo como se desenrolou a acção
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Consuma-se a desobediência se o arguido se recusa à sujeição à
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
I – «A necessidade de fundamentação “motivação” da medida de intercepção ou gravação
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Embora o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 99/2003