1624/10.3TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
Guimarães, onde corre termos a acção de regulação do poder paternal que fixou os alimentos, para processar a execução especial por alimentos
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Relator: HELENA MELO
Guimarães, onde corre termos a acção de regulação do poder paternal que fixou os alimentos, para processar a execução especial por alimentos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Não se tendo provado que, no decorrer da acção, o requerido pagou mensalmente alimentos ao menor no valor de 90 €, improcede a pretensão, que se funda em tal facto ... alterar o valor dos alimentos devidos mensalmente e dos vencidos na pendência da acção. II – Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito
Relator: JAIME FERREIRA
verificar-se se o sucessível em questão estiver contratual ou judicialmente obrigado a prestar alimentos à testadora (ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge), isto é, que não ... seja uma pessoa obrigada a prestar alimentos, nos termos do artº 2009º CC, mas que tal obrigação também resulte de acordo negocial ou de imposição judicial, temos de reconhecer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
fixação de alimentos devidos a menor é de ter em conta, para efeitos do cálculo dos rendimentos auferidos pelo agregado familiar em que se insere a menor, os auferidos pelo ... menos prudente que de tais rendimentos façam. 3. O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, só intervém a título de natureza subsidiária e garantística
Relator: TÁVORA VÍTOR
regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime de visitas ... menores como sejam frequentes deslocações do domicílio dos progenitores. 8) O dever de alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomeadamente o artigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Caso se venha a constatar a efectiva impossibilidade de cumprimento da prestação de alimentos pelo requerido sempre se poderá accionar o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
Relator: EVA ALMEIDA
exercício do poder paternal (agora responsabilidades parentais), o progenitor não foi condenado a pagar alimentos às filhas menores, não estando assim judicialmente fixada a obrigação alimentícia e inexistindo por isso ... incumprimento, indispensável pressuposto da obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos os prestar em substituição do progenitor
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
2013º do CC, a obrigação de prestar alimentos cessa quando o credor viole gravemente os seus deveres para com o obrigado, pelo que caberá ao tribunal definir, em cada caso ... obrigado. III – Tendo o requerido pai invocado a cessação da sua obrigação de prestar alimentos ao requerente filho, por violação grave do dever de respeito por parte deste, cumpria
Relator: RAQUEL REGO
culpa grave do filho maior faz afastar a obrigação parental de alimentos. II - Em acção de alimentos, cabe ao autor a prova da extensão das suas necessidades, e, ao réu
Relator: GAITO DAS NEVES
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores só poderá ser demandado, após existir uma condenação de um obrigado a prestar alimentos e não seja possível obtê
Relator: HÉLDER ROQUE
necessário, etapa prévia indispensável para a intervenção subsidiária, de natureza garantística, do Fundo de Alimentos Devidos a Menores, que a pessoa visada, para além de estar vinculada ... obrigação de alimentos, tenha ainda sido, judicialmente, condenada a prestá-los ao menor, em consequência de uma antecedente decisão, mesmo que não transitada em julgado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
prestações de alimentos são devidas desde a data da propositura do respectivo pedido contra o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, embora o respectivo pagamento só se inicie
Relator: SILVA RATO
prestações de alimentos são devidas desde a data da propositura do respectivo pedido contra o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, embora o respectivo pagamento só se inicie
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores tem uma obrigação meramente subsidiária, pois só será responsabilizado quando se verifique o incumprimento de pensão alimentar por quem a ela está
Relator: MÁRIO MENDES
nº1 do artigo 2013º do Código Civil, da condenação penal do credor de alimentos não decorre necessariamente a cessação da prestação alimentar, bem como (hipótese inversa), de uma não condenação
Relator: RIBEIRO MARTINS
civil formulado em processo crime tendo como causa a violação da obrigação de prestar alimentos fixada em processo de regulação de poder paternal. 2 – Essa obrigação extingue ... legitimidade para demandar o progenitor com vista à manutenção da obrigação de prestar alimentos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
prestação de alimentos a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social são devidos a partir do momento do propositura da acção contra o Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: HELDER ROQUE
filhos. 3. Não tem apoio legal a pretensão de ver condenado o devedor de alimentos destinados a menor a pagar, a esse título, 14 prestações mensais, por forma a incluir ... tomados em linha de conta, para o cálculo das possibilidades do obrigado a alimentos
Relator: CARVALHO MARTINS
princípio os alimentos têm por fim garantir a satisfação das necessidades primárias da vida, o sustento, a habitação e o vestuário, compreendendo ainda a instrução e educação do alimentando
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
75/98, de 19/11, quando a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos a menor residente em território nacional não satisfizer as quantias em dívida pelas formas previstas no art. 189º ... 314/78, de 27/10, e o alimentado não tenha rendimento líquido superior ao salário mínimo nacional nem beneficie nessa medida de rendimentos de outrem a cuja guarda se encontre, o Estado