1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    155/2017-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    identificados, e outros entretanto absolvidos da instância, a presente ação declarativa para aquisição por usucapião de parcela autonomizada, que se enquadra na alínea e) do nº 1 do artigo ... demandante, com a composição e configuração agora descritas, se autonomizou por via da usucapião, atenta a demarcação de facto alegada, a qual passou a ser um prédio autónomo e distinto

  2. JPsó sumário

    273/2010-JP

    Relator: CONCEIÇÃO SEIXAS

    SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandados

  3. JPsó sumário

    39/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    pedindo que se declare a seu favor o direito de propriedade, com fundamento na usucapião, do prédio identificado no requerimento inicial e inscrito na matriz sob os artigo ... reunidos, no caso dos autos, os requisitos da aquisição do direito da propriedade por usucapião. O Julgado de Paz é competente em razão do valor, da matéria e do território

  4. JPsó sumário

    33/2019-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    correção de área do prédio originário e autonomização de uma parcela com base na usucapião, que se enquadra na alínea e) do nº 1 do artigo ... retificar a área do prédio descrito no ponto 1.º supra e adquirir, por usucapião, a parcela descrita no ponto 9.º, alínea b) da factualidade assente

  5. JPsó sumário

    51/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    direito de propriedade a seu favor, baseando-se para tal, no instituto de usucapião, relativamente ao prédio urbano, sito em Miranda do Corvo, composto por casa de dois pisos ... prova produzida resultam preenchidos, a favor do Demandante, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina, senão vejamos. Estipula o artº

  6. JPsó sumário

    34/2011-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    qual deve ser igualmente desanexado), prédio que os demandantes adquiriram por usucapião como prédio distinto e autónomo; b)- Ser a Demandada, por intermédio da sua representante legal, dona e legítima ... parte do n° x - (do qual deve ser igualmente desanexado), prédio que adquiriu por usucapião como prédio distinto e autónomo; c)- Que se ordene o cancelamento da inscrição de aquisição

  7. JPsó sumário

    104/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    contra os Demandados confinantes, a presente acção declarativa de condenação pedindo, com fundamento na usucapião seja declarada dona e legítima proprietária do prédio rústico, sito em Miranda do Corvo, inscrito ... escritura de doação –, sempre teria adquirido o direito de propriedade do referido prédio por usucapião, invocando a posse dos antepossuidores, MMC e, anteriormente, MC 6-Por si e antepossuidores

  8. JPsó sumário

    55/2009-JP

    Relator: ELISA FLORES

    78/2001 de 13 de Julho, pedindo que seja declarado a seu favor, por usucapião, o direito de propriedade, com os efeitos previstos no artigo 1288º do Código Civil, sobre ... pelo Demandante, resultando, assim, preenchidos, a favor do demandante, os pressupostos do instituto da usucapião, nos termos em que o Código Civil o disciplina. Assim, em 1997 o Demandante

  9. JPsó sumário

    137/2018-JPCRS

    Relator: ELISA FLORES

    todos acima identificados, a presente ação declarativa para autonomização de parcela com base na usucapião, que se enquadra na alínea e) do nº 1 do artigo ... autonomizou do prédio rústico identificado no artigo 1.º, “prédio mãe”, por via da usucapião, e atenta a demarcação de facto alegada; Se reconheça os demandantes como donos e legítimos

  10. JPsó sumário

    95/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    declare que a parcela dos demandantes se autonomizou por via da usucapião, atenta a demarcação de facto alegada, e é composta de casa de habitação, sita em Miranda do Corvo ... Código Civil, “ o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”, são pois, estes os modos de aquisição

  11. JPsó sumário

    123/2005-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    declare que este adquiriu o direito de propriedade, pela via originária da usucapião, do prédio rústico identificado no artigo 7º do requerimento inicial, condenando-se aquelas ao reconhecimento e aceitação ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Por sua vez, do artº 1287º

  12. JPsó sumário

    30/2024–JPCRS

    Relator: CRISTINA RODRIGUES

    constantes do respetivo requerimento inicial, deduzindo os seguintes pedidos: “a) Declarar-se adquiridos por usucapião, com os efeitos previstos no artigo 1288º do Código Civil, a favor dos demandantes ... factos caracterizadores da respetiva posse que invocam, concluindo que o adquiriram por via da usucapião, conforme respetivo requerimento inicial, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Os demandantes juntaram

  13. JPsó sumário

    42/2006-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    requerimento inicial (R.I.); B) Declara-se que se autonomizou, por via da usucapião, atenta a divisão de facto alegada, uma parcela de terreno com a composição, área e confrontações indicadas ... Código Civil que “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. Por sua vez, do artº 1287º

  14. JPsó sumário

    460/2012- JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    distintos entre si, conforme alegado no artigo 6° desta petição inicial; c) Por usucapião os demandantes são os únicos donos e legítimos proprietários do prédio rústico composto de vinha ... Código Civil, “ o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”, são pois, estes os modos de aquisição

  15. JPsó sumário

    43/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A Demandados:-B-C objecto da acção: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). Valor ... Requerimento inicial A Demandante veio intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, alegando para o efeito, em síntese, ser dona e legítima possuidora de um prédio urbano

  16. JPsó sumário

    266/2012-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    anos; 2-Que em virtude de tal divisão os Demandantes através da usucapião, adquiriram a parcela B- do prédio rústico sito em X, freguesia da X, composto de terra ... público, e do poente com herdeiros de F, que se autonomizou por via da usucapião passando a ser um prédio autónomo e distinto, cessando a sua compropriedade no restante prédio

  17. JPsó sumário

    23/2017-JP

    Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES

    número xxx da Freguesia de ---------, concelho de Terras de Bouro, com fundamento na usucapião, nos termos do artigo 1287.º do Código Civil (CC) e com os efeitos previstos ... cujos depoimentos se revelaram seguros, isentos e credíveis.* DIREITO Os presentes autos respeitam à usucapião, que constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma forma de aquisição originária do direito de propriedade

  18. JPsó sumário

    243/2015-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Herdeiros de “G” e Estrada Nacional X, que se autonomizou por via da usucapião relativamente ao prédio supra identificado; c)A correção das respetivas inscrições matriciais nas suas confrontações ... artigo 1316.º “o direito de propriedade adquire-se por contrato, sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e demais modos previstos na lei”. São, pois, estes os modos de aquisição

  19. JPsó sumário

    20/2007-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Identificação das partes Demandante: A Demandados:- M- H- B- T objecto da acção: Posse, usucapião e acessão (art. 9.º, n.º 1, alínea e) da LJP). Valor ... Requerimento inicial A Demandante veio intentar a presente acção com fundamento em “posse e usucapião”, alegando em síntese, ser dona e legítima possuidora dois prédios, um urbano e outro rústico