1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    162/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS

    quantia de 2.550,00 € (Dois mil, quinhentos e cinquenta euros), relativa às rendas dos meses de dezembro de 2014 (200,00 €) a maio de 2015 e indemnização ... atraso no pagamento das rendas. Mais pediram a condenação da Demandada no pagamento das rendas e da indemnização que se vencerem na pendência da ação. Para tanto, alegaram os factos

  2. JPsó sumário

    895/2011-JP

    Relator: PAULA CRISTINA BARBOSA

    pagamento da quantia de € 1.575,00, sendo € 1050,00 relativos ao valor das rendas e € 525,00 pelo incumprimento do artº 1041º do C.P.Civil. * Procedeu-se à realização da Audiência ... andar sito em Gondomar. B. Contrato esse celebrado por 5 anos. C. A renda mensal acordada foi de € 350,00. D. Nesse contrato, foi fiadora F. E. Em Março

  3. JPsó sumário

    151/2015-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    condenação destes a pagar a quantia de €900,00 (novecentos euros), referente a rendas vencidas e não pagas, indemnização por mora, as rendas que se vencerem no decurso da acção ... Maria da Feira, o deram de arrendamento à Demandada C no dia 03/03/2015; a renda mensal acordada entra as partes foi de €300,00, estando em dívida as rendas referentes

  4. JPsó sumário

    12/2012-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    quantia de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros), relativa ao valor das rendas não pagas (€ 1.300,00), indemnização mensal de 50% da renda por cada pagamento em atraso ... apartamento tipo T2, situado em Gaia, sendo fiador o segundo Demandado; as rendas deviam ser pagas até ao dia 8 do mês anterior a que se referem; sem excepção, todas

  5. JPsó sumário

    66/2014-JP

    Relator: DANIELA COSTA

    vinte e quatro cêntimos) por incumprimento do contrato de arrendamento (falta de pagamento de rendas). O Demandado, devidamente citado, não contestou, faltou à sessão de Pré-Mediação e à Audiência ... obrigação principal do arrendatário e que se traduz no pagamento atempado da renda convencionada, de acordo com o previsto na al. a) do Art. 1038º do Código Civil (adiante designado

  6. JPsó sumário

    224/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    pagar-lhe a quantia de 15.000,00€ (Quinze mil euros), relativa ao valor da rendas vencidas dos meses de Novembro de 2022 até Novembro de 2023. Mais requer seja declarada ... demandante foi instada a aperfeiçoar o requerimento inicial, no sentido de esclarecer quais as rendas vencidas e não pagas que peticiona, mormente em face do requerimento

  7. JPsó sumário

    97/2014-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    pela Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho. Objeto do litígio: Pagamento de rendas em atraso e indemnização de 50%. Demandante: A- , residente na Rua xxxx., CCI xxx Santo ... matriz predial de Palmela sob o n.º xxx, de que é proprietário, pela renda mensal de 200,00 €. A demandada entregou o locado em 31 Agosto de 2013, não

  8. JPsó sumário

    439/2014-JP

    Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS

    Três mil, seiscentos e dezoito euros e oito cêntimos), relativa à diferença entre a renda que estava em vigor e a atualização levada a efeito, no período compreendido entre ... 31/2012, de 14 de agosto, que o valor da renda, de 50,00 € mensais, passaria a ser de 226,13 € (Duzentos e vinte e seis euros e treze cêntimos); sucede

  9. JPsó sumário

    1007/2007-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    exclusivamente à actuação lícita dos Demandantes; - a reconhecer que ao proceder à actualização de renda actua de forma abusiva; - a dar sem efeito tal actualização; Subsidiariamente, - deve o Demandado ... lícita dos Demandantes, o coeficiente de conservação a aplicar para efeitos de actualização de renda não pode ser superior a 0,7. O Demandado, devidamente citado, apresentou contestação, nos termos

  10. JPsó sumário

    241/2012-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    quantia de € 900,00 (novecentos euros), a título de incumprimento de dois meses de rendas em atraso. Mais peticionam a condenação dos Demandados no pagamento das custas processuais. Juntaram ... Demandada xxxxxxxx participou na qualidade de fiadora; 4. Os Demandados não pagaram as rendas respeitantes a dois meses, com o valor mensal de € 450,00 (quatrocentos e cinquenta euros

  11. JPsó sumário

    139/2004-JP

    Relator: ANA FLAUSINO

    dão por reproduzidas), pedindo que este Julgado de Paz fixe o valor de renda condicionada em € 53,52 (Cinquenta e três euros e cinquenta e dois cêntimos) anuais, relativa ... manifestar o seu desacordo relativamente aos motivos justificativos da aplicação do regime de renda condicionada no prazo legal, conforme os arts. 81º- A, nº 2, 25º nº 2 e 33º

  12. JPsó sumário

    55/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    quantia de € 525 (quinhentos e vinte e cinco euros), referente ao valor das rendas em atraso (€ 350), e à indemnização pelo atraso no pagamento das mesmas (€ 175). Alegou, para tanto ... Abril de 2005, onde foi convencionado o pagamento de uma renda anual no valor de € 2.100, paga em duodécimos de € 175, no primeiro dia útil do mês anterior àquele

  13. JPsó sumário

    213/2014-JP

    Relator: MARIA FERNANDA CARRETAS

    Cinco mil, cento e sessenta e nove e trinta e cinco cêntimos), relativa às rendas dos meses de outubro de 2012 a março de 2013; reparação do locado, valor ... aquela entregou o locado em março de 2013, estando por pagar as rendas do período compreendido entre o mês de outubro de 2012 a março de 2013, no montante

  14. JPsó sumário

    952/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    quinhentos e cinquenta e sete euros e sessenta e seis cêntimos), correspondente à renda em dívida (€ 275,00), despesas de condomínio (€ 16,90) e reparações efectuadas no arrendado ... período de cinco anos, com início em 1.10.2004, tendo sido estipulada a título de renda a quantia anual de € 3.300,00, que deveria ser paga, em duodécimos mensais

  15. JPsó sumário

    660/2011-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    pagarem a quantia de € 1.950,00 (mil novecentos e cinquenta euros) relativa a rendas em dívida (€ 1.300,00) e penalização de 50% (€ 650,00); as rendas vincendas e respectiva penalização ... Demandada é inquilina da referida fracção, estando obrigada a pagar as respectivas rendas no montante fixado e actualizado conforme consta no respectivo Contrato de Arrendamento celebrado em .../.../...; nesta data

  16. JPsó sumário

    646/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Atualização de rendas. Valor da acção: €3.984,22 (três mil novecentos e oitenta e quatro euros e vinte e dois cêntimos). Demandante: A Mandatário ... contrato de arrendamento sobre o 1.º andar do prédio supra referido, pela renda mensal de 4.365$00 (quatro mil trezentos e sessenta e cinco escudos

  17. JPsó sumário

    199/2011-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto do litígio: Pagamento de rendas em atraso e pedido de indemnização por danos no locado. Demandantes: 1 - A e 2 - B Mandatária: C Demandados ... local arrendado foi uma moradia sita no concelho de Palmela, sendo a renda mensal de 412,50 €, a pagar no primeiro dia do mês anterior a que respeitar. Não

  18. JPsó sumário

    53/2017-JP

    Relator: IRIA PINTO

    melhor identificado a fls. 1, ação declarativa com vista a obter o pagamento de rendas em atraso, bem como a entrega de coisa móvel (chaves), formulando o seguinte pedido ... demandado condenado a pagar o valor global de €673,38, referente a rendas vencidas à data da resolução do contrato de arrendamento e as que entretanto se vierem a liquidar

  19. JPsó sumário

    372/2011-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    78/2001, de 13 de Julho). Objecto do litígio: Pagamento de rendas. Demandante: A Mandatário: B Demandada: 1 - C e 2 - D Defensora oficiosa: E Valor da acção ... sito em Setúbal, inscrito na matriz predial urbana, sob o n.º x, pela renda mensal de 415,00 €, a pagar até ao primeiro dia útil do mês anterior

  20. JPsó sumário

    302/2016-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    cessação do contrato de arrendamento por resolução, com fundamento na falta de pagamento de rendas e que fosse a demandada condenada a restituir, livre de pessoas e bens, o local ... demandantes, e ainda a pagar-lhes a quantia de 2.977,00 €, a título de rendas vencidas e não pagas, bem como as vincendas até à entrega efectiva do locado, acrescida