989/08.1TBPMS-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
exigir do outro, em incidente de incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após
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Relator: FONTE RAMOS
exigir do outro, em incidente de incumprimento ou em execução para cobrança de alimentos, o pagamento das prestações alimentares vencidas e não pagas durante a menoridade do filho, após
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação judicial do montante de alimentos a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) nos termos definidos pela Lei 75/98, de 19.11, pode exceder o valor
Relator: ISABEL ROCHA
progenitor que teve o filho menor à sua guarda e que o alimentou tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, pese embora o filho
Relator: ACÁCIO NEVES
prestação a suportar pelo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode ser fixada em montante superior ao da prestação alimentar que havia sido fixada ao progenitor incumpridor
Relator: BARATEIRO MARTINS
estatuição). 2 - Assim, deve considerar-se constituída a SJ respeitante à atribuição da prestação alimentar a cargo do FGADM na data da decisão que declara o insucesso das diligências para ... cobrança de alimentos nos termos do art. 189º da OTM, desde que se demonstre, ainda que posteriormente, que todos os demais elementos/pressupostos estavam preenchidos/reunidos na data de tal decisão
Relator: FONTE RAMOS
montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores é determinado em função da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos
Relator: RITA ROMEIRA
resultou o seu nascimento. V - Em sede de fixação de pensão de alimentos, há que ponderar que as necessidades dos filhos sobrelevam a disponibilidade económica do progenitor devedor de alimentos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Entre os pressupostos exigidos, cumulativamente, para colocar a cargo do Fundo Garantia de Alimentos a Menores as prestações alimentícias, estão os seguintes: a)- Que não seja possível a satisfação, pelo ... decisão do tribunal. V - Todo o processado do incidente do incumprimento da obrigação alimentar pelo devedor originário decorre sem o conhecimento do Fundo e sem qualquer intervenção da sua parte
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
progenitora, não poderia o tribunal “ a quo “ fixar a proporcionalidade de obrigação dos alimentos nos termos do artº 2004º-nº1 do Código Civil, sendo de confirmar a decisão de não ... fixação de alimentos a cargo da requerida. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: ALBERTO RUÇO
coisa, a prestação é de coisa. 2. O objecto da prestação de alimentos a cargo do devedor (pai do menor) não é outra acção (um facto), mas sim uma quantia ... Código Civil, não se aplica à obrigação de alimentos
Relator: FILIPE CAROÇO
recolhidas e destinadas à atribuição ou à revisão das condições da sua prestação de alimentos, podendo então aquela entidade juntar novos elementos probatórios e pronunciar-se sobre o mérito ... condenação, restando-lhe apenas o recurso. 3- Tal como a decisão de atribuição de alimentos a cargo do FGADM, a decisão proferida sobre a sua manutenção dever ser fundamentada
Relator: MOREIRA DO CARMO
tribunal deve proceder à fixação de alimentos a favor do menor, ainda que o respectivo progenitor esteja temporariamente desempregado ou se desconheça a concreta situação de vida desse progenitor obrigado ... alimentos
Relator: PAULO BARRETO
Fundo de Garantia de alimentos a menores, respondendo aos apelos internacionais, nomeadamente do Conselho da Europa e da Convenção sobre os Direitos das Crianças, visa garantir condições de subsistência única ... pretendeu intervir, substituindo-se aos incumpridores, em todas as situações em que são devidos alimentos, mas apenas às crianças e jovens até aos 18 anos de idade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
pressupostos que determinaram a fixação da prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores e que, por isso, determina a manutenção daquela obrigação. II – Sendo imposto ... pessoa que recebe a prestação devida pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores o ónus de renovar anualmente a prova dos pressupostos subjacentes à sua atribuição – como decorre
Relator: PAULO AMARAL
pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em função de novas circunstâncias. II- Não integra uma dessas novas circunstâncias o facto de o devedor dos alimentos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
sentença que fixou alimentos devidos a menores, vale como título executivo após a sua maioridade, considerando que aquela prestação alimentar se mantém nos casos previstos no artigo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
progenitor tem capacidade para trabalhar, está em princípio adstrito a contribuir com alimentos para o filho III – É ao progenitor que compete provar que está impossibilitado total ou parcial ... prestar alimentos ao filho
Relator: MANUEL BARGADO
essencialidade de que se reveste para o interesse do menor a prestação alimentar, impõe ao tribunal a fixação de um montante pecuniário que dê alguma efectividade ao direito subjectivo reconhecido ... situação económica – poderá justificar a não atribuição pelo Tribunal de qualquer pensão de alimentos devidos a menor. III – É ao obrigado que cabe alegar e demonstrar que não dispõe
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
falecido, em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos, necessita de alimentos e está impossibilitada de os obter por parte dos seus familiares elencados no art. 2009º ... Código Civil, e, ainda, está a requerente impossibilitada de obter alimentos pela herança do “de cujus”, ex-unido de facto
Relator: RAQUEL REGO
prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de alimentos a menor (a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores) tem de ser feita anualmente (isto