1169/17.0T8LRA-U.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
624 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em termos gerais, não é admissível, no âmbito do processo de
Relator: CRISTINA NEVES
I-Estipula o DL 276/2003 de 4 de Novembro, um conjunto de
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – Solicitada a gravação da produção de prova em audiência de discussão
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A mera apresentação do requerimento não deve ter o efeito imediato
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O esbulho – enquanto pressuposto necessário à procedência do procedimento cautelar de
Relator: RIBEIRO MENDES
regule a materia respectiva. II - Não pode deixar, porem, de entender-se que os actos de governo respeitantes a esta materia encontram necessariamente uma limitação ou vinculação pelos direitos fundamentais ... prestar declarações sobre certos factos, caso em que sera o Primeiro-Ministro chamado a confirmar ou não a recusa, se a autoridade judicial considerar injustificada tal recusa. VII - O Decreto
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: HELDER ROQUE
I - É inadmissível a prova por testemunhas, relativamente ao acordo simulatório e
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No regime das cláusulas contratuais gerais, a comunicação delas à outra parte
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A norma do artigo 13º, n.º 2 da Lei nº
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
sobre a utilização de meios electrónicos para a comunicação de actos processuais: “1 – Os actos processuais que devam ser praticados por escrito pelas partes são apresentados a juízo ... remessa futura dos originais a juízo tem apenas a função de confirmar o acto, permitindo a respectiva conferência, mas não serve para completar ou para corrigir deficiências da telecópia enviada
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O artigo 144.º do Código de Processo Civil não prevê
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em qualquer providência tutelar cível há que priorizar o superior interesse
Relator: FONTE RAMOS
1. Cabendo ao administrador da insolvência (AI) promover a alienação dos bens
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: TELES PEREIRA
I - Face à natureza inquestionavelmente processual do artigo 8º do C.R.Pred., deve
Relator: MOURAZ LOPES
1.No recurso sobre a matéria de facto, ao recorrente é exigida a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com modelo de reponderação pelo qual se orienta o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é