1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. JPsó sumário

    599/2015-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    Sentença Matéria: Arrendamento urbano Objeto: Pagamento de rendas em dívidas. Demandante: A, Lda, NIPC x, com morada Calçada x, nº x, xxxx-xxx Lisboa. Demandados: B, NIF x, residente ... inicio a 01 de fevereiro de 2014 (doc 2); 5 – Foi convencionada a renda mensal de €380,00, com vencimento no primeiro dia útil do mês anterior ao que dissesse

  2. JPsó sumário

    108/2020-JPFNC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    três mil, novecentos e sessenta euros) por falta de pagamento de rendas e demais quantias a que aquela se obrigou no contrato de arrendamento com ela celebrado. Juntou documentos ... Demandante (através de procurador), c) Obrigando-se a Demandada ao pagamento de uma renda mensal de € 220,00 a pagar do dia 01 ao dia 8 do mês anterior àquele

  3. JPsó sumário

    55/2006-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    quantia de € 525 (quinhentos e vinte e cinco euros), referente ao valor das rendas em atraso (€ 350), e à indemnização pelo atraso no pagamento das mesmas (€ 175). Alegou, para tanto ... Abril de 2005, onde foi convencionado o pagamento de uma renda anual no valor de € 2.100, paga em duodécimos de € 175, no primeiro dia útil do mês anterior àquele

  4. JPsó sumário

    953/2006-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    período de cinco anos, com início em 01.10.2004, tendo sido estipulada a título de renda a quantia anual de € 3.264,00, que deveria ser paga, em duodécimos mensais ... primeira Demandada rescindiu o contrato de arrendamento em 23.05.2005, não tendo pago a renda dos meses de Julho e Agosto de 2005, no montante de € 554,00 e deve ainda

  5. JPsó sumário

    48/2017-JP

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    quantia de 4.500,00 € (Quatro mil e quinhentos euros, relativa ao valor da renda vencida do mês de Junho bem assim como as vincendas até ao final do contrato conforme ... este tribunal decidir se os Demandantes têm o direito de pedir o pagamento das rendas até ao final do contrato e bem assim do valor para reparação das deteriorações. ** Tendo

  6. JPsó sumário

    969/2015-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    dada pela Lei n.º 54/2013 de 31 de julho). Objeto: Pagamento de rendas. Valor da ação: € 580,00 (quinhentos e oitenta euros). Demandante: A, casada, portadora do cartão ... maio de 2014 e termo a 30 de abril de 2019; 4 - A renda mensal foi fixada em €180,00, com vencimento no primeiro dia útil do mês

  7. JPsó sumário

    69/2009-JP

    Relator: FILOMENA MATOS

    Julho, pedindo a sua condenação ao pagamento da quantia de € 862,50, relativamente a rendas vencidas e não pagas correspondente a metade do valor da renda do mes de Abril ... mesmas condições. – cfr. cláusula 1ª do referido contrato . 4-As partes convencionaram a renda anual de 2.760,00€, a pagar em duodécimos de 230,00€, ao senhorio

  8. JPsó sumário

    107/2018-JPACB

    Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA

    quantia de € 918,00, a título de indemnização por atraso no pagamento de rendas correspondentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, acrescida de juros até integral pagamento ... valor da indemnização correspondente ao atraso no pagamento de três meses de renda. Para se aferir da legitimidade activa para os presentes autos, verifica-se que o Demandante não provou

  9. JPsó sumário

    58/2012-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    Pagar-lhes a quantia de € 1750,00 (mil, setecentos e cinquenta euros) relativa a rendas em atraso desde Setembro de 2011 até Março de 2012 (inclusive), acrescidos de juros ... mora à taxa legal até integral e efectivo pagamento; Pedido 2 – Regularizar as rendas a partir de Abril de 2012, no valor de € 550,00 (quinhentos e cinquenta euros) mensais

  10. JPsó sumário

    99/2018-JP/MCV

    Relator: FILOMENA MATOS

    demandados no pagamento do valor de 3.048,12 €, sendo 1.740,00 € correspondente a rendas vencidas e não pagas, 1.225,42 € despesas de consumos de água, gás e electricidade não pagas ... habitação celebrado entre as partes, e que os demandados deixaram de pagar a renda de Janeiro a Maio de 2018, e os valores correspondentes ao consumo de água

  11. JPsó sumário

    301/2010-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto do litígio: Pagamento de rendas em atraso. Demandante: A Demandados: 1 - B e 2 - C Defensora Oficiosa do demandado ... fiador, o primeiro andar direito, sito no concelho de Palmela, de sua propriedade, pela renda mensal de 355,00 €, a pagar no primeiro dia útil do mês anterior

  12. JPsó sumário

    1105/2013-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    Tribunal condene o Demandado no pagamento da quantia de €: 1885,17, a título de rendas vencidas e não liquidadas, bem como nas quantias de rendas vencidas e não liquidadas resultantes ... actualização do valor da renda a partir do mês de Dezembro de 2013. Alegou, para tanto e em síntese, que foi celebrado um contrato de arrendamento para habitação entre Demandante

  13. JPsó sumário

    110/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    setecentos e noventa e oito euros e noventa e um cêntimos) referente a rendas vencidas e não pagas na pendência do contrato de arrendamento celebrado (€ 1.878,22), juros de mora ... contar da data do vencimento das rendas até efectivo e integral pagamento (€ 477,69) e prestações de condomínio vencidas e não pagas na pendência do referido contrato (€ 442,40). Alegou

  14. JPsó sumário

    151/2014-JP

    Relator: DANIELA COSTA

    global de € 1.140,56, sendo que a quantia de € 270,00, a título de rendas vencidas e não pagas, referentes aos meses de Fevereiro e Março de 2014; quantia ... equivalente a 50 % do valor das rendas em atraso, a título de indemnização por mora, prevista no n.º 1 do art. 1041.º do Cód. Civil; a quantia

  15. JPsó sumário

    134/2017-JPFNC

    Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES

    global de € 3.997,78 à Demandante: € 2.100,00 a título de 4 meses de renda não pagas (Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2017); € 1.050,00 atinente à indemnização igual ... arrendamento, em caso afirmativo, se os Demandados cumpriram a obrigação de pagamento das rendas e, na negativa, quais as consequências daí resultantes e, por outro lado, se os Demandados

  16. JPsó sumário

    132/2016-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    78/2001 de 13 de Julho, pedindo a condenação destes a pagarem a renda de Dezembro de 2015 no montante de €280,00 e o valor de €355,57 relativo ... Vila Nova de Gaia, com início em 01.05.2014; foi estipulada a renda mensal de €280,00 que deveria ser paga até ao termo do contrato; a referida inquilina obrigou

  17. JPsó sumário

    293/2014-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    demandada, a qual paga mensalmente a quantia de 21,73€, conforme recibo de renda de dezembro de 2012. Por carta registada datada de 12/12/2012 notificaram a demandada da intenção ... transitarem o contrato para o novo regime de arrendamento e da atualização da respetiva renda para a quantia de 510€, tendo junto a caderneta predial com o valor patrimonial atualizado

  18. JPsó sumário

    556/2013-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    pela Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho. Objeto do litígio: Pagamento de rendas em atraso e danos no locado. Demandante: A- , residente na Praceta xxx, Verderena ... inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo xxx, de que é proprietário, pela renda mensal de 750,00 €, a pagar no dia um do respetivo mês. Ficaram a cargo

  19. JPsó sumário

    84/2022-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    pagar-lhe a quantia de 2000,00 € (Dois mil euros), relativa ao valor das rendas vencidas e não pagas dos meses de agosto de 2021 a março ... qual é proprietário. Cfr. doc fls. 5. 2. A renda fixada foi de 250,00€ por mês, a ser paga até ao dia 8 do mês anterior ao que dissesse

  20. JPsó sumário

    441/2009-JP

    Relator: ANTÓNIO CARREIRO

    78/2001, de 13 de Julho) Objecto do litígio: pedido de pagamento de rendas de contrato de arrendamento e de indemnização por artigos de equipamento em falta. Demandante: A Demandados ... exclusivamente em dias de festa, pelo período de seis meses, com início em .../.../..., pela renda mensal de 1700,00€ e que estes “abandonaram o local no fim de Julho