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  1. TRG

    594/08.2TMBRG-A.G1

    Relator: HELENA MELO

    bens, em consequência de separação, divórcio ou declaração de nulidade ou anulação de casamento, enquanto não entrar em vigor o novo Regime Jurídico do Processo de Inventário, aprovado pela

  2. TRG

    494/09.9GAFLG.G1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    traduziram, em agressões físicas, injúrias, humilhações e ameaças, levadas a cabo na constância do casamento, idóneas, sobretudo se sopesadas no seu conjunto, a produzir um apoucamento da dignidade

  3. TRG

    357/06.0TBCMN.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    actividade seja efectuada no âmbito de um contrato de distribuição outorgado na pendência do casamento e mesmo que se admita, por hipótese, que ambos os cônjuges fossem titulares do contrato

  4. TRE

    13/08.4TMFAR-A.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    ainda como objectivo acautelar a justa partilha dos bens após a dissolução do casamento, designadamente no eventual processo de inventário subsequente, em vista do qual se estabelece que «o auto

  5. TRG

    230/07.4TBPVL-A.G1

    Relator: ISABEL FONSECA

    arrendamento integra o património conjugal, vigorando a regra da comunicabilidade, sempre que o casamento tenha sido celebrado nos regimes de comunhão de bens (geral ou de adquiridos); Essa regra vale

  6. TRG

    268/06.9TBMNC.G1

    Relator: ROSA TCHING

    construções efectuadas pelo cônjuge marido, na constância do casamento celebrado segundo o regime geral de comunhão de bens, sobre um terreno propriedade exclusiva dele, constituem meras benfeitorias, não podendo