597/11.0TMSTB-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação já fixada ou a cobrança
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Relator: MANUEL BARGADO
termos em que o podia fazer para os filhos menores, ou seja, exigindo-lhe o pagamento de uma nova prestação alimentar, a alteração da prestação já fixada ou a cobrança
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
abrange os créditos por alimentos, donde parece não haver dúvidas que as questões relativas a alimentos são da competência exclusiva dos juízos de família e menores, ainda que exista processo
Relator: TÁVORA VITOR
lide já decidida negativamente por despacho com trânsito em julgado. 3. Perfazendo o menor 18 anos de idade, cessam os poderes de representação da mãe que vinha exercendo o poder ... paternal; e tendo o outro progenitor pago sempre as importâncias em dívida até o menor atingir a maiori-dade, terminam em princípio os seus deveres de alimen-tos para
Relator: PIRES ROBALO
relação parental do menor, onde se incluiu a pensão alimentícia, porém, só a partir da entrada do processo, ao passo que, na sentença revidenda os alimentos são devidos desde 1/11/2018
Relator: RICARDO SILVA
Tendo a mãe de dois menores, com a apresentação de queixa por falta de prestação de alimentos, requerido a constituição como assistente e pago o imposto devido, e passando ... mesma de ser tido como mera irregularidade III – Como entretanto um dos seus filhos menores tivesse completado 16 anos, e tivesse requerido, em audiência, que o mesmo passasse a intervir
Relator: GIL CALEJO
tendo um filho menor a seu cargo a quem tem, juntamente com o pai, de prestar alimentos, para além de prover ao seu próprio sustento e vestuário, a verba
Relator: FILIPE MELO
exclusiva repercussão em cada um dos alimentados. II – Pode, é certo, haver um único momento de resolução criminosa, concretamente, a de não pagar alimentos ao(s) filho(s), mas isso ... perigo que a lei protege com a prestação de alimentos verifica-se, por força da omissão, em cada um dos menores, não valendo aqui, em eventual cumprimento parcial, a regra
Relator: ANA BARATA BRITO
violação da obrigação de alimentos) está construído de uma forma gradativa, a violação contínua da obrigação de alimentos aumenta o risco para o credor de alimentos, surgindo ... Quando o progenitor devedor incumpre a obrigação de alimentos consecutivamente durante mais de três anos, atendendo à idade dos menores, à impossibilidade de se auto-sustentarem e às suas normais
Relator: CATARINA GONÇALVES
filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a que estava obrigado o seu progenitor durante a sua menoridade e tendo adquirido a maioridade e a plena capacidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
inibição do exercício das responsabilidades parentais em relação ao filho menor é uma medida de último ratio: só em situações em que os progenitores se comportem de forma grave ... pela jurisdição penal, salvo no que respeita a alimentos e em tudo o que bom senso e o superior interesse do menor assim o exija ou quando essa decisão condenatória
Relator: JOSÉ SIMÃO
Não tendo o representante legal do menor apresentado queixa contra o ora
Relator: CRISTINA NEVES
incumprimento da obrigação de alimentos, o credor de alimentos (se maior), o Ministério Público no exercício das suas funções de representação dos interesses dos menores, ou o outro progenitor (artº ... mecanismo especial do artigo 48.º do RGPTC; e · a execução especial por alimentos, regulada nos artigos 933.º a 937.º, do Código de Processo Civil. II- Intentado incidente
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- Os alimentos, como resulta de uma paternidade
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
obrigação alimentar dos pais para com os filhos maiores mantém-se, ininterruptamente, tal como no período da menoridade dos filhos, até que estes completem 25 anos de idade, salvo ... sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da sua exigência. 2- O filho maior, credor de alimentos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
proclamado “superior interesse da criança”, mostra-se necessário assegurar a maior proximidade possível do menor com o progenitor que não tem a sua guarda. 3 - Tal proximidade será assegurada pelo ... obrigado a alimentos os prestar, o tribunal deverá ter em conta os seus rendimentos e despesas, incluindo as ocorridas para ir buscar e levar o menor no exercício
Relator: TÁVORA VITOR
facto de se não haver provado que a companheira do A. Américo prestasse alimentos ao filho do casal deriva da circunstância de a mesma viver em união de facto ... primeiro em economia comum e portanto a sua contribuição patrimonial para o menor bem como para o casal encontrava-se não autonomizada mas antes diluída. 3) Todavia dando-se como
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O Projecto de Lei n 265/V visa proporcionar as condições praticas
Relator: MOREIRA DO CARMO
pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... prolongamento da situação de menoridade, em que a lei pressupõe que o peticionante estuda, não que trabalha ou pode trabalhar. 2.- Não podem ser fixados alimentos em montante desproporcionado
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas ... pagamento dessa pensão de alimentos. 3. A circunstância dos rendimentos do progenitor se tratarem de prestações sociais em nada altera a obrigação alimentícia a filho menor de idade, sendo
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
possa ser estabelecido um regime de visitas a favor dos pais do menor, ao abrigo do disposto nos art. s 1410° do Código de Processo Civil ... aquele regime não pôr em causa a segurança, saúde e educação do mesmo menor. II - No caso de ser decretada a inibição do exercício do poder paternal, não obstante