1174/13.6TJVNF-C.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O conceito de consumidor que o AUJ do STJ n.º
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O conceito de consumidor que o AUJ do STJ n.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1.Tendo os autores, proprietários de dois prédios, acordado, com uma sociedade, vender
Relator: JOSÉ AMARAL
Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro
IRS – Mais-valias imobiliárias
Relator: JAIME PESTANA
I- A titularidade do direito de retenção (direito real de garantia, art
IRC – Gastos; fusão inversa
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Se a A. reclama o reconhecimento de um seu crédito ulterior e
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Ao ter-se omitido a notificação da R., oportunamente determinada na
Relator: JORGE ARCANJO
I- A norma do art.755º, nº 1, al. f) do C
Correções; exercícios de 2009, 2010 e 2011; benefícios fiscais; caducidade do direito
Relator: CARLOS MOREIRA
1.-O decretamento do arresto, porque providência meramente conservatória, não implica a
I SÉRIE Terça-feira, 13 de outubro de 2015 Número 200 ÍNDICE
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Nos termos da doutrina fixada no AUJ 4/2014, publicado no DR
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que seja determinada a execução específica do contrato promessa, nos termos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Apelando aos critérios interpretativos plasmados no n.º 3 do art.º
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
A. Hoje, há praticamente unanimidade na jurisprudência e na doutrina no sentido
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto