1159/2024-T
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos biológicos
1000+ resultados nos descritores e sumários
IRC – Deduções à Matéria Coletável – Ativos fixos tangíveis – Propriedades de investimento – Ativos biológicos
IRC – OIC não residente – art. 22º
IRC de 2020 e 2022 – Retenção na fonte. Organismo de Investimento Coletivo com sede no Luxemburgo. Liberdade de circulação de capitais. Artigo 22º do EBF vs. artigo 63º TFUE
IRC – RFAI; investimento inicial; ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo; artigo 22.º, n.º 2, alínea a), do CFI; artigo 2.º, n.º 2, alínea
IRC – Operações fictícias - Dedução de gastos, artigo 23.º do CIRC – Presunção de adiantamentos por conta de lucros, artigo 6.º, n.º 4 do CIRS
IRC -Tributações Autónomas- Artigo 88º, nºs 14 e 21 do CIRC
IRC. Auxílios de Estado - legalidade do processo de recuperação
IRC – Liquidação; Derramas Estadual e Regional; Regiões Autónomas
IRC. RFAI
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento imobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais
IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Organismos de Investimento Coletivo. Livre circulação de capitais
IRC – Retenção na fonte; Organismo de investimento coletivo; Liberdade de Circulação de Capitais
IRC – reversão do registo contabilístico de perdas por imparidades em créditos
IRC – OIC - Rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento imobiliário e mobiliário
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Não incidência
IRC – Benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo versus RFAI; Limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
IRC – RCCS – artigo 41º-A nº 6 – utilização em cascata
IRC – Retenção na fonte; Não residentes; Formulário; Meios de prova
IRC – Inutilidade superveniente da Lide