1734/10.7TBFIG-G.C1
Relator: LUIS CRAVO
passivo restante está em causa determinar o rendimento estritamente necessário para o sustento do devedor e do seu agregado familiar, o que deverá ser feito casuisticamente, tendo como limite mínimo ... como primeira consequência a impossibilidade de manutenção do anterior nível de vida do devedor, num sentido de responsabilização do mesmo perante os credores. 5.- Assim, tendo sido considerado excluído