583/2025-T
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação
1000+ resultados nos descritores e sumários
IRC – Falta de Declaração; Liquidação Oficiosa; Excesso de Quantificação
IRC – Organismos de Investimento Coletivo não residentes; dividendos; retenção na fonte; livre circulação de capitais
IRC | Liquidação oficiosa | Apresentação tardia da declaração Modelo n.º 22 | Procedimento de Revisão Oficiosa
IRC – Tributação de dividendos pagos a Organismos de Investimento Coletivo (OIC) não residentes. Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
IRC. OIC. Distribuição de dividendos. Retenção na fonte. Artigo 63.º do TFUE
IRC – Retenção na fonte. Dividendos pagos a OIC não residente. Artigo
IRC - Liquidação oficiosa - ónus da prova; presunção de veracidade das declarações do contribuinte
IRC - Remuneração convencional do capital social; IVA – inversão do sujeito passivo nos serviços de construção civil
IRC. Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Conta 11 Caixa .Ónus de documentação da despesa
IRC – CFEI II – Não cessação de contratos de trabalho
IRC – Região Autónoma da Madeira – Competência do Tribunal
IRC dos exercícios de 2015 a 2019 – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) – Criação de postos de trabalho – Prazo legal
IRC –VPT; Incompetência do Tribunal Arbitral
IRC – Plano de Insolvência - Perdas por Imparidade e Garantias reais
IRC — Retenção na fonte — Procedimento de revisão oficiosa — Direito Europeu
IRC – BENEFÍCIOS FISCAIS – RFAI -DLRR – CUMPRIMENTOS dos REQUISITOS
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
isenção de IRC na distribuição de dividendos. Clausula anti abuso do art. 51.º, n.º 13 e 14, do CIRC. Relação e aplicação da clausula geral anti abuso
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de juros e dividendos. Retenção na Fonte
IRC. EBF. Livre Circulação de Capitais. Organismos de Investimento Coletivo