204/14.9PCCBR.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - A instrução é formada pelo conjunto dos actos de instrução que
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A gravidade dos actos consubstanciadores de violação de deveres conjugais que
Relator: HÉLDER ROQUE
I – Os contratos de arrendamento não sujeitos a registo só não caducam
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Tendo ficado provado que os autores, quer por si, quer pelos
Relator: ALICE SANTOS
I – O prazo de pagamento da multa em prestações tem de ser
Relator: RIBEIRO MENDES
acesso de fontes de informação", o direito de os cidadãos serem "esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades publicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades ... crimes contra a segurança do Estado as entidades competentes para a sua investigação, confirmando, assim, ser claramente ilicita qualquer forma de ocultação da pratica de tais crimes. A parte final
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Quando confrontando o alegado no recurso com a fundamentação da decisão
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I – Numa acção declarativa que tem por objeto o conluio de marido
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com a al. d) do nº 1 do artº
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A regra do valor extraprocessual das provas significa que as provas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: Cândido de Pinho
autoritariamente a situação remuneratória do funcionário. II- Mesmo nos casos em que os actos são impugnáveis, a recorribilidade deve confinar-se aos aspectos em que eles sejam definidores de situações ... 299/97, o despacho que lho nega não pode ser tido como confirmativo de nenhum anterior processamento de vencimentos efectuado sob o domínio do DL nº 80/95
Relator: FONTE RAMOS
1. A actual “estrutura” do processo executivo é marcada por uma acentuada
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: JORGE ARCANJO
I – A declaração negocial pode não ser feita pela própria parte, mas
Relator: HÉLDER ROQUE
I - As relações materiais com as coisas, dotadas das características de permanência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A usucapião traduz-se numa forma originária de aquisição do direito