580/11.5TBCTX.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
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Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Incorre em responsabilidade civil contratual o advogado de um promitente-comprador
Relator: FRANCISCA MICAELA FONSECA DA MOTA VIEIRA
Nos negócios formais o resultado interpretativo alcançado de acordo com ocritério hermenêutico
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da interpretação expressa no AUJ n.º 1/2014 decorre que, transitada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Caso o Administrador da Insolvência se recuse a cumprir o contrato
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A afectação prática/económica não se pode confundir com a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O erro na forma de processo, abordado actualmente no art. 193º
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Para exigir a execução específica de um contrato-promessa celebrado numa
Relator: HIGINA CASTELO
I. O administrador da insolvência é livre de não cumprir um contrato
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Decidindo-se, na acção anterior instaurada pelo promitente comprador contra o
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que só nas seguintes situações é que tem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As operações urbanísticas, na generalidade, integram o conceito de transformação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Os Acórdãos Uniformizadores de Jurisprudência não têm o carácter vinculativo que
Relator: HELEMA MELO
1. Existe uma incompatibilidade absoluta entre os vínculos laboral e de administração
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A causa de pedir é de considerar improcedente quando os factos
Relator: ISABEL SILVA
a) Perante qualquer uma das situações descritas nas diversas alíneas do nº
Relator: SÍLVIO SOUSA
Pretendendo-se a declaração de nulidade, por simulação, de um contrato-promessa
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Não é aceitável, nem configurável indemnizar o lesado apenas de parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Como excepção dilatória, o caso julgado visa obstar à repetição de
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Decorre expressamente da alínea a) do n.º2 do art.º