2699/17.0T8VCT-A
Relator: JOSÉ AMARAL
artº 17º-F. 2) Desde logo, porque, mesmo sendo de aplicação em princípio imediata, a lei processual nova não o pode ser retroactivamente às situações jurídicas em curso, como sucede ... tipo empresarial, no âmbito do comércio ou outro que seja geradora de relações económico-jurídicas cuja manifestação objectiva, projecção subjectiva e consequente dimensão e importância ultrapassasse e se destacasse