986/14.8T8FAR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
colegial visa dar mais garantias no plano da descoberta da verdade material, pois a pluralidade de opiniões proporciona uma reflexão mais profunda na abordagem das questões suscitadas. II. Para
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
colegial visa dar mais garantias no plano da descoberta da verdade material, pois a pluralidade de opiniões proporciona uma reflexão mais profunda na abordagem das questões suscitadas. II. Para
Relator: CRISTINA FLORA
requerida pelo recorrido (parte vencedora) na situação de a acção ter sido proposta com pluralidade de fundamentos, e consiste em requerer que o tribunal de recurso conheça do fundamento
Relator: JOÃO NUNES
número de trabalhadores abrangidos, enquanto no artigo 558.º está em causa uma pluralidade de contra-ordenações; III – Por isso, estando em causa a violação de um instrumento de regulamentação
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
desta natureza é necessária a presença cumulativa de três pressupostos: a existência de uma pluralidade de direitos, a sua pertença a diferentes titulares e a impossibilidade de exercício simultâneo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
concreta. No entanto, torna-se necessário que a realidade fáctica que está subjacente à pluralidade de liquidações seja a mesma, o que não acontecerá, por exemplo, no caso de liquidações
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam no mesmo processo para discutirem uma só relação jurídica material estamos perante uma situação de litisconsórcio, que poderá
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
crime de trato sucessivo. O dolo do agente abarca ab initio uma pluralidade de actos sucessivos que ele se dispõe logo a praticar, para tanto preparando, se necessário, as condições
Relator: Hélder Vieira
falar em irregularidade continuada ou repetida, quando houver por parte do agente económico uma pluralidade de actos ou omissões que violem a mesma disposição de direito comunitário. II — Viola
Relator: Luís Armando Bilro Verão
casos expressamente admitidos por lei», tem como ratio legis a de evitar a pluralidade de emprego nas pessoas coletivas de direito público, sendo por ela contempladas as relações de emprego
Relator: SÉRGIO CORVACHO
períodos de liberdade condicional que lhe foram concedidos, com referência a uma pluralidade de penas, que ele tenha de cumprir sucessivamente, acarreta a revogação apenas da liberdade condicional em cuja
Relator: CLEMENTE LIMA
base no artigo 30º, nº 1, do Código Penal, quanto à unidade e pluralidade de crimes, há-de assentar na distinção dos bens jurídicos tutelados pelos respetivos tipos legais
Relator: Frederico Macedo Branco
falar em irregularidade continuada ou repetida quando houver por parte do agente económico uma pluralidade de atos ou omissões que violem a mesma disposição de direito comunitário. 2 - O prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cognição) e mesmo de prestígio das decisões judiciais, pois desaparecerá o perigo de uma pluralidade de decisões sobre infracções conexas se contradizerem materialmente. 4. Esta conexão pode, e deve, operar
Relator: MÁRIO SERRANO
aquilo que se afigure relevante para a decisão de direito, ainda que na perspectiva “pluralista” de se avaliar essa relevância em função das diferentes possibilidades razoáveis ou aceitáveis de solução
Relator: Alexandra Alendouro
concurso pelas referidas sociedades é unitária e singular bem como o contrato celebrado) é plural numa das suas partes – artigo 28.º do CPC. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CATARINA GONÇALVES
superior ao valor das dívidas. III – Estando em causa um crédito com uma pluralidade de devedores solidários, o credor, tendo adquirido o direito/faculdade de exigir a prestação integral de qualquer
Relator: ABÍLIO RAMALHO
relator. II - Mas antes, evidentemente, tão-só a oportunidade para a respectiva submissão a plural escrutinação da sua (despacho reclamado) racional conformação à adequada legalidade, pela deliberativa avaliação de pertinente
Relator: JOÃO MARTINHO CARDOSO
base do juízo de facto é indirecta, importa constatar, em primeiro lugar, uma pluralidade de elementos, em segundo lugar, que tais elementos sejam concordantes e, em terceiro lugar, que, tendo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
direitos patrimoniais e pessoais atingidos pela conduta do agente, pode considerar-se que a pluralidade de ofendidos implica o concurso efectivo de crimes, uma vez que a punição pelo crime
Relator: ISABEL VALONGO
respectivas investigações. II - Avaliar se subsistem vantagens de uma investigação conjunta de uma pluralidade de crimes ou se as finalidades visadas com a conexão de processos justificam o eventual comprometimento