474/15.5T9EVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A determinação da pena é uma “actividade judicialmente vinculada” e, uma
627 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A determinação da pena é uma “actividade judicialmente vinculada” e, uma
Relator: ALBERTO BORGES
I – A lei não impõe a notificação pessoal do arguido recorrente do
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – No âmbito de um conhecimento superveniente de crimes, caso em que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A revogação da suspensão por incumprimento dos deveres impostos implica, necessariamente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Quando está em causa a concessão da liberdade condicional respeitante ao
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Num contexto sócio-cultural de ruralidade em que o arguido e
Relator: JOÃO NUNES
I - Nos termos da cláusula 17.ª do CCT celebrado entre as
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A relação jurídica material, tal qual o autor a apresentou na
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A medida de coacção de OPHVE não é susceptível de obviar
Relator: JOÃO AMARO
I - A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Estando em causa crimes contra a autodeterminação sexual, cometidos através da
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A figura jurídica do “crime de trato sucessivo” não se aplica
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Ainda que os actos provados em 3 e em 4 revistam
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
1 – É de revogar a suspensão da execução da pena de prisão
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Incumbe ao lesante, no caso a seguradora, reparar o mais depressa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - É de exigência legal inalienável que por força da leitura da
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: JOÃO AMARO
I – O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é plural
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A tomada de declarações para memória futura, constituindo exceção ao princípio