4/22.2T8STR-G.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
representante legal ou por um empregado daquela e essa recusa de recebimento for certificada pelo distribuidor postal. (Sumário do Relator
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
representante legal ou por um empregado daquela e essa recusa de recebimento for certificada pelo distribuidor postal. (Sumário do Relator
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
Estados contratantes, e não como foi defendido pela Fazenda Publica que houvesse necessidade de certificar a residência e menos ainda que a mesma fosse atestado por um formulário específico
Relator: GOMES DE SOUSA
credibilidade». II. Não se destina – como muitas vezes se pretende - a apurar ou a certificar se as declarações desta ou daquela testemunha são verdadeiras ou não. E isso por duas
Relator: RUI PEREIRA
habilitação legalmente exigidos, designadamente a comprovação de que é titular de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas para a obra em questão (cfr. artigo 81º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
execução de actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, revela-se essencial, para determinar o ordenamento jurídico aplicável à sucessão do falecido
Relator: HELENA MELO
contrato de compra e venda de ações cuja assinatura dos subscritores se encontra certificada, não tendo sido arguida a sua falsidade, não têm força probatória plena contra o terceiro
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Covid-19 só constitui justo impedimento à prática presencial de actos processuais. II – O certificado de incapacidade temporária que se limita a declarar a impossibilidade de exercício da profissão
Relator: LURDES TOSCANO
normas legais, e com a contabilidade não declarada, elaborada com programas informáticos não certificados foi possível, através da análise dos elementos recolhidos pelos serviços de inspecção tributária, reconstituir toda
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
são exigíveis apenas ao adjudicatário, mas a todos os concorrentes; I.1-a falta de alvarás, certificados, títulos de registo, etc., exigidos no programa do procedimento em razão de previsão normativa, legal
Relator: Antero Pires Salvador
final, a obter aproveitamento, lhe confere um determinado grau de qualificação, objectivado num Certificado e depois iniciar uma componente prática já numa Instituição, entende-se que, efectivamente, a frequência nesse
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
mandante, quer de quem por ela assina a rogo, competindo ao advogado mandatário certificar-se, a si próprio da identidade e poderes do mandante
Relator: EVA ALMEIDA
óbito do titular do crédito exequendo só pode ser provado nestes autos mediante certificado emitido pelo Registo Civil (prova vinculada nos termos do art.º 2º do Código de Registo
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
recurso ao servidor de correio eletrónico da Ordem dos Advogados, não constando assinatura eletrónica certificada nem a aposição de selo temporal por entidade terceira idónea, aplica-se o artigo 10º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
clientes dos CTT acompanhar a entrega de objetos postais, não tendo por função certificar, perante o tribunal ou o destinatário da carta, a data da entrega dela. IV- Existindo desconformidade
Relator: MATA RIBEIRO
direito de contestar a ação e dos prazos de recurso. ii) estando esta parte certificada, não pode o tribunal português deixar de reconhecer a decisão proferida pela justiça Austríaca como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
todos do Código dos Contratos Públicos. 9. No caso de assinatura digital qualificada o certificado é emitido após verificação de todos os pressupostos exigidos para a certificação, incluindo os poderes
Relator: MANUEL BARGADO
sendo estes os seus elementos essenciais e constitutivos do direito. III - Pretendendo a recorrente certificar-se das condições de liquidação das importâncias seguras, era exigível, segundo
Relator: ISABEL DUARTE
93/2009 devendo ser acompanhada da certidão cujo conteúdo será por si certificado, conforme preceitua o art 9.º, n.º 3 da mesma
Relator: JOÃO AMARO
não sucede no caso do arguido/recorrente). Dito de outro modo: analisado o certificado de registo criminal do recorrente (junto aos autos), verifica-se que nunca decorreram cinco anos sobre
Relator: Helena Ribeiro
indeferir liminarmente esse pedido de licenciamento, sem que previamente esses serviços se tenham certificado se esse uso – “comércio” – constava ou não do título constitutivo da propriedade horizontal do edifício