161/17.0T8MDL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O embargo judicial de obra nova tem como objetivo regular provisoriamente
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O embargo judicial de obra nova tem como objetivo regular provisoriamente
Relator: EVA ALMEIDA
I - A responsabilidade civil que é assacada ao advogado réu, por deserção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Só enferma de nulidade a sentença em que se verifique a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O art.º 2091.º, do Cód. Civil, impõe o litisconsórcio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A extensão das conclusões num recurso pode decorrer de um menor
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Embora o depoimento de parte seja o instrumento processual que visa
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios formais, tipificados e taxativamente consagrados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Uma sociedade comercial que celebra um contrato-promessa de compra e
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Toda a impugnação da lista de credores reconhecidos referente à inclusão ou
Relator: HELENA MELO
. As decisões interlocutórias, em processo de inventário, instaurado em 2007, proferidas após
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Compete a quem invoca o direito à restituição com fundamento em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: HIGINA CASTELO
I. O crédito futuro cedido está, logo aquando do ingresso no património
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - No caso de anulação parcial de julgamento, destinando-se a repetição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A excepção de abuso do direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A eficácia da declaração resolutiva depende do preenchimento prévio dos pressupostos
Relator: FRANCISCA MICAELA DA MOTA VIEIRA
Verificada a existência de uma coligação entre um contrato de crédito ao
Relator: JOSÉ FERNANDO CARDOSO AMARAL
1) Admitindo-se embora que a sentença, ao ter conhecido oficiosamente de