634/2025-T
IRC – Incompetência material do Tribunal arbitral. Absolvição da instância
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IRC – Incompetência material do Tribunal arbitral. Absolvição da instância
IRC - Mais-valias realizadas com transmissão de instrumentos de capital próprio; - Ativo constituído maioritariamente por imóveis: - Atividades de promoção imobiliária e de compra e venda de imóveis
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais; artigo 63.º do TFUE
IRC; normas especiais antiabuso; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de capitais
IRC – Revogação dos atos impugnados Exceção Dilatória: inutilidade superveniente da lide
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Prazo
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da União Europeia. Ónus da prova
IRC – Derrama Municipal
IRC. Livre Circulação de Capitais. Fundos de Investimento Não-Residentes. Tributação de dividendos. Retenção na Fonte
IRC - Retenção na fonte sobre dividendos pagos a OIC não residente; juros indemnizatórios
IRC – Regime de Patent Box – programas de computador
IRC – OIC não residente; Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; Violação do TFUE; Livre Circulação de Capitais
IRC. Derrama. Rendimentos obtidos no estrangeiro. Estabelecimento estável
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Legitimidade substantiva. Violação do Direito da União Europeia
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Investimento inicial. Aumento de capacidade de estabelecimento já existente. Diversificação da produção
IRC - Organismos de Investimento Coletivo não residentes. Retenção na fonte de dividendos
IRC – Despesas não documentadas; Bens afetos permanentemente a fins alheios à atividade; Compensação de deslocação em carro próprio; Faturas de gasóleo sem identificação de matrícula
IRC. Retenção na Fonte. Pagamentos a trabalhadores. Pagamentos a empresa Não Residente - prova da residência
Artigo 90.º, n.º 1, alínea b), do Código do IRC
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais