Parecer n.º 75/1995
Relator: CABRAL BARRETO
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
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Relator: CABRAL BARRETO
O acidente sofrido por um militar, durante um exercício de instrução técnico
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não é enquadrável no n4 do artigo 2, referido ao n2
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A instrução militar com minas anti-pessoal corresponde a um tipo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O exercício de instrução militar em que se procede ao lançamento
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - O salto em pára-quedas de uma aeronave em voo corresponde
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O exercício do salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: GARCIA MARQUES
1- O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não corresponde a uma actividade com risco agravado, nos termos previstos no
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O manuseamento de granada de mão, no quartel, em serviço, tendente
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercício de instrução de salto em pára-quedas de uma
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O soldado (...)sofreu lesões corporais determinantes de incapacidade de 0,80
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparável às situações descritas nos
Relator: LUCAS COELHO
1 - O exercício de salto em pára-quedas de uma aeronave em
Relator: FERREIRA RAMOS
A actividade de carregamento de uma viatura Unimog para um outro veículo
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - Os exercícios de treino militar com vista à preparação duma operação
Relator: LUCAS COELHO
1- O acidente de viação na estrada Lisboa-Porto por colisão entre
Relator: FERREIRA RAMOS
A actividade de inspecção de um avião DO-27, levada a cabo