622/22.9T8GMR.G1
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
parte não ter produzido prova no sentido de demonstrar a genuinidade de determinados documentos particulares e, por isso, os mesmos não apresentarem a força probatória prevista
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Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
parte não ter produzido prova no sentido de demonstrar a genuinidade de determinados documentos particulares e, por isso, os mesmos não apresentarem a força probatória prevista
Relator: CARLOS MOREIRA
delineado. II - Se o embargante invoca a inexistência/invalidade do título executivo consistente em documento particular autenticado, e o tribunal conclui pela mesma por preterição de formalidades notariais, a decisão
Relator: SANDRA MELO
bens imóveis só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado (artigo 875º do Código Civil), os pactos de opção de compra e venda
Relator: FONTE RAMOS
reunião da assembleia de condóminos é um documento particular a que, por disposição especial, é atribuída força executiva (art.º 703º, n.º 1, alínea d) do CPC), visando “procurar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
documento escrito); e essa formalização será mais exigente se a herança contiver bens imóveis (já que terá então de ser formalizado por escritura pública ou por documento particular autenticado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
autorização de utilização perante a entidade que celebrar a escritura ou autenticar o documento particular, e por outro não está em condições de que lhe seja concedida essa licença
Relator: ALCIDES RODRIGUES
pecuniária em relação ao portador. II - Para os defensores dessa segunda posição, valendo o documento particular invocado pelo autor como declaração unilateral de reconhecimento de uma dívida, sujeita ao regime
Relator: PAULO GUERRA
relevantes, ou irrelevantes, certas conclusões dos peritos ou achou satisfatória a prova resultante de documentos particulares, ou retirou certas conclusões da inspecção ao local. VI - Enunciar o que cada arguido
Relator: TIAGO MIRANDA
Também quanto ao disposto no artigo 476º nº 1 do CC sobre o documento particular “cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes” se impõe fazer a distinção conceptual
Relator: JOSÉ FLORES
respectivo ónus da prova. - Estando colocada em causa a assinatura de livrança, documento particular, para os efeitos do art. 374º, do Código Civil, título executivo, o que deve ser inscrito
Relator: PAULA RIBAS
mesma não constitui qualquer decisão surpresa. 4 - Não pode valer como título executivo o documento particular assinado pelo devedor do qual resulta a constituição de uma obrigação
Relator: PAULO MOURA
tipo de prova, como a testemunhal, deve prevalecer sobre a prova documental. II - Um documento particular faz prova plena quanto às declarações que dele constam, considerando-se provadas essas declarações
Relator: ROSA PINTO
comunicação ao Banco do extravio do cheque poderá constituir crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256º, nº 1, alínea d), do Código Penal, desde que estejam ... qualquer documento que a arguida tivesse falsificado, antes e apenas que prestou uma declaração falsa. III. O crime de falsificação traduzir-se-ia na falsificação do documento particular entregue
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho, e é um mero documento particular ao qual a lei não confere um valor probatório especial. 2. Estando em causa direitos indisponíveis vencidos na pendência da relação
Relator: PIRES ROBALO
Não obstante o contrato de arrendamento ter sido celebrado através de um documento particular, denominado de “protocolo”, a efectivar mediante a outorga futura da competente escritura, se do mesmo
Relator: ELISABETE VALENTE
pelo qual é comunicado ou adquirido pelo tribunal, pelo que, se for comunicada por documento particular genuíno e tiver sido feita à parte contrária, tem força probatória plena qualificada
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
19/5/2021, P.4925/17.6T8OAZ.P1.S1 ). II. A força probatória plena das declarações insertas em documento particular nos termos do nº1 do artº 376º do Código civil, não impede a prova de vícios
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Igualmente é um documento electrónico tal como definido no quadro legal europeu e interno, constituindo um documento particular, cujo valor probatório é apreciado nos termos gerais de direito, considerando
Relator: CRISTINA NEVES
usado como quirógrafo da relação causal subjacente à sua emissão, integrado no elenco dos documentos particulares previstos no artº 703, al. c), do C.P.C. se do título resultar a causa
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular assinado pelo devedor, se o exequente no requerimento executivo invocar expressamente, a relação subjacente que esteve na base da respectiva