1373/17.T8CHV.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
situação patrimonial e financeira do devedor” – artigo 186º, nº2, alínea h), do Cire; 2. Esse pressuposto está verificado ao provar-se que a sociedade insolvente não tem contabilidade relativa
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Relator: HEITOR GONÇALVES
situação patrimonial e financeira do devedor” – artigo 186º, nº2, alínea h), do Cire; 2. Esse pressuposto está verificado ao provar-se que a sociedade insolvente não tem contabilidade relativa
Relator: Helena Ribeiro
representada pela massa insolvente foi declarada insolvente por sentença, a que sobreveio despacho de não aprovação do plano de insolvência e de retirada da administração à devedora
Relator: ROSÁLIA CUNHA
existência de elementos que indiciem com toda a probabilidade a existência de culpa do devedor na criação ou agravamento da situação de insolvência, implica que as duas normas têm ... desses factos base, presume-se, de forma inilidível, não só que a insolvência do devedor é culposa, mas também que se encontram preenchidos os requisitos legais enunciados
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
massa couber ao devedor, limitando-se a posição do administrador de insolvência nesses casos à de mero fiscalizador da actividade desenvolvida pelo primeiro, cabe ao devedor assumir a responsabilidade pelo ... administração da massa insolvente, ainda que sob a gestão da anterior gerência (cfr. art. 51.º, n.º 1, al. c), do CIRE), pela massa insolvente tem de ser paga
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
sociedade declarada insolvente, quando já não podia dispor deles, pagando em seu nome pessoal, como revertido, dívidas de que aquela sociedade era a devedora originária. (Sumário do Relator
Relator: PAULO CORREIA
situações de variabilidade dos rendimentos ao longo do ano, o valor a ceder pelo devedor dever ser aferido numa base mensal. II – A circunstância de, quer a informação do fiduciário ... valores entregues pelo devedor e em que termos foram afetados. III – Ainda assim, em determinados casos, quando o apuramento da quantia a ceder pelo insolvente ao fiduciário se apresente como
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
específicas circunstâncias do insolvente e do seu agregado familiar, na fixação do rendimento disponível, deve ter-se em consideração as condições pessoais do devedor e do seu agregado familiar (numero
Relator: Ana Patrocínio
inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... sociedade devedora, com a penhora de bens do património do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade
Relator: Ana Patrocínio
inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... sociedade devedora, com a penhora de bens do património do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
rendimento disponível do devedor, tal como qualquer outro rendimento, por força do nº3 do art. 239º do CIRE 2. O apuramento do rendimento disponível do insolvente a ceder ao fiduciário
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
constitui a massa insolvente que, apesar de não ter personalidade jurídica, tem capacidade judiciária, sendo neste âmbito representada pelo Administrador da Insolvência, que representa o devedor para todos os efeitos
Relator: SÍLVIA PIRES
CIRE, o rendimento disponível do devedor objecto da cessão ao fiduciário é integrado por todos os rendimentos que ao devedor advenham, a qualquer título, no referido período, com exclusão ... exercício pelo devedor da sua actividade profissional; iii) Outras despesas ressalvadas pelo juiz no despacho inicial ou em momento posterior, a requerimento do devedor. V - Quanto ao valor mínimo
Relator: FONTE RAMOS
ainda, que a insolvente tinha trabalho e uma boa carteira de clientes e que esta nova empresa presta serviços para entidades que eram clientes da devedora, é possível enquadrar essa
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
situação de insolvência está, de um modo geral, todo o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir pontualmente as suas obrigações vencidas. 2- As pessoas coletivas e os patrimónios autónomos ... pessoa singular responda pessoal e ilimitadamente, por forma direta ou indireta, são também considerados insolventes quando o seu passivo seja manifestamente superior ao ativo. 3- Todavia, este não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
fiduciário de qualquer quantia recebida que integre rendimentos objecto de cessão, por impulso do insolvente e sem necessidade de intervenção directora do Tribunal ou do administrador judicial nomeado para fase ... exoneração do passivo restante não assenta na desresponsabilização do devedor; implica empenho e sacrifício do devedor no sentido de que deve comprimir ao máximo as suas despesas, reduzindo
Relator: Ana Patrocínio
inexistência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre e não ... sociedade devedora, com a penhora de bens do património do revertido independentemente da data da sua aquisição, na medida em que só relativamente à entidade insolvente fica a possibilidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
massa insolvente abrange a totalidade do património do devedor/insolvente que seja susceptível de penhora e que não esteja excluído por qualquer disposição especial em contrário, bem como aqueles bens ... momento da declaração da insolvência ou que venham a ser adquiridos subsequentemente pelo devedor na pendência do processo, os quais, a partir da declaração de insolvência, formam um património separado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
parte do insolvente, a execução poderá prosseguir aditando-se o título executivo previsto no art. 233º, nº1, al. c), ou ainda, se, constituído o devedor em mora, a prestação, acrescida
Relator: RITA ROMEIRA
instituto de exoneração do passivo restante pressupõe que o insolvente, durante o período de cessão de cinco anos, sem prejuízo do que se considere o sustento minimamente digno ... agregado familiar dos insolventes constituído pelos próprios, considera-se que o montante de € 1 170,00 é razoável para garantir o sustento minimamente digno dos devedores e do seu agregado
Relator: REGINA ROSA
insolvência, pressuposto da declaração de insolvência, consiste, em geral, na impossibilidade de o devedor cumprir as suas obrigações vencidas, indiciada por certos factos – o que corresponde a uma impossibilidade ... devedor, seja reveladora da impossibilidade de cumprimento da generalidade das suas obrigações. III – Pelo nº 2 do artº 3º do CIRE as sociedades de responsabilidade limitada são também consideradas insolventes