898/23.4T8ACB.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A escritura pública documentando um contrato de mútuo e uma hipoteca
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – A escritura pública documentando um contrato de mútuo e uma hipoteca
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Encontramo-nos perante processo de impugnação, face ao qual o regime
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. O princípio do juiz natural não obriga o julgador que proferiu
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I. As pessoas colectivas são, nos termos do artigo 163.º, n
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Da articulação dos arts. 425º e 651º/1 do C.P.Civil de 2013
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no artº.668, nº.1, al.b), do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Em fase de recurso, a lei processual civil (cfr.artºs.524
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: LINA COSTA
I - Apesar de no requerimento o Recorrido invocar o nº 3 do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
A aplicação da pena acessória de inibição da faculdade de conduzir por
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Importa não confundir uma obrigação natural com a doação ou deixa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A apropriação de dinheiro ou qualquer coisa móvel, enquanto elemento normativo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A sentença nula é a que está inquinada por vícios de
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º
Relator: CORREIA PINTO
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode