734 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. JPsó sumário

    196/2018-JPBBR

    Relator: ELENA BURGOA

    196/2018 JP-BBR SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJETO DO LITÍGIO O Condomínio da Rua …, n.º …, em Caldas da Rainha, com o NIF …, doravante Demandante, representado pela ... produzida nos presentes autos, tendo sido tomadas em consideração as declarações da administradora do condomínio, Sra. D, na audiência de julgamento e os documentos juntos ao processo

  2. JPsó sumário

    352/2016-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    residente na Rua ------------- 2º J, Vila Nova de Gaia, todos condóminos do Condomínio do Edifício sito L, em Vila Nova de Gaia, representados pela Administradora do Condomínio K, acima identificada ... OBJECTO DO LITÍGIO O Demandante veio propor contra os Demandados, representados pela Administradora do Condomínio, a presente acção declarativa, enquadrada na alínea

  3. JPsó sumário

    146/2014-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    Dois mil e vinte e cinco euros), relativa às quotas ordinárias de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de outubro de 2011 e maio ... correspondente ao segundo andar esquerdo frente, do prédio urbano, constituído em propriedade horizontal, o condomínio Demandante, descrito na Conservatória do Registo Predial de Óbidos, sob o n.º x/x-x

  4. JPsó sumário

    1093/2006-JP

    Relator: ANGELA CERDEIRA

    acrescido de juros vencidos e vincendos, relativo a quotas de condomínio em débito. Alegou, para tanto e em síntese, que a Demandada, na qualidade de condómina do prédio em causa ... condóminos no sentido de intentar a presente acção, e a prescrição das prestações de condomínio referentes a período superior aos cinco anos imediatamente antecedentes à data da interrupção do prazo

  5. JPsó sumário

    223/2008-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    cento e noventa e quatro euros), referente a mensalidades de condomínio em atraso (€ 444,00), à quota-parte nas obras de reparação do edifício (€ 750,00), todas as quotizações ... Demandados têm em débito a quantia de € 1.194,00, relativa a quotas de condomínio vencidas e não pagas desde Janeiro de 2007 a Março de 2008, à sua quota-parte

  6. JPsó sumário

    286/2015-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    presente ação declarativa mista de simples apreciação e de condenação, contra B ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO PRÉDIO e C – SOCIEDADE DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA., melhor identificados ... sótão; quem é responsável pelas despesas ocasionadas com a reparação do telhado; se o condomínio, no qual se inclui a Demandante, na qualidade de condómina; deve indemnizar a Demandante pelas

  7. JPsó sumário

    123/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    quatrocentos e quarenta euros e oitenta e cinco cêntimos), relativa às quotas de condomínio, vencidas e não pagas referentes ao ano de 2007, à quota para o Fundo Comum ... este tribunal circunscreve-se à obrigação do Demandado de pagar as quotas de condomínio, quota para o Fundo Comum de Reserva e bem assim o seguro obrigatório, ao incumprimento desta

  8. JPsó sumário

    504/2007-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    26º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho) Objecto: Condomínio. (alínea c), do n.º 1, do art. 9º, da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho

  9. JPsó sumário

    280/2006-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    SENTENÇA Proc. n.º 280/2006 I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A Condomínio , 4415-206 Pedroso, Vila Nova de Gaia; Demandada: “B”, com sede na Rua 1000 Lisboa. II - OBJECTO ... setecentos e trinta e cinco euros), relativa a quotas mensais de condomínio em débito. Alegou, para tanto e em síntese, que a Demandada, na qualidade de condómina do prédio

  10. JPsó sumário

    155/2014-JP

    Relator: IRIA PINTO

    Sentença Relatório O Demandante CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO, sito na Trofa, melhor identificado a fls. 3, 49 e seguintes, intentou em 14/08/2014 contra a Demandada, UNIPESSOAL, LDA., melhor identificada ... seguintes, com vista a obter o pagamento de despesas extraordinárias de condomínio referentes a obras, formulando o seguinte pedido: - Ser a demandada condenada no pagamento das mensalidades em atraso

  11. JPsó sumário

    171/2017-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    RELATÓRIO: O condomínio demandante, devidamente representado pelo seu administrador, melhor identificado nos autos, intentou contra o demandado, também melhor identificado nos autos, a presente ação declarativa de condenação, pedindo ... mora, bem como a “(…) prestar, de forma clara e comprovadamente, as contas do condomínio, enquanto exerceu os cargos de administrador/Tesoureiro do condomínio” Para tanto, alegou os factos constantes do requerimento

  12. JPsó sumário

    233/2006-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    quantia de 105,00 € (Cento e cinco euros), relativa às quotas de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre os meses de Maio e Dezembro ... cada mês; a Demandada deixou de efectuar o pagamento da quota mensal de condomínio no mês de Maio de 2005, tendo apenas pago a quota relativa ao mês de Janeiro

  13. JPsó sumário

    134/2023-JPSTB

    Relator: HELENA ALÃO SOARES

    Objecto do litígio: Pagamento de prestações relativas a despesas e serviços de condomínio. Demandante: Condomínio do prédio sito na [...], [...] 29, [Cód. Postal-1] [...], com o NIPC [NIPC-1] Legal Representante ... Lote 29, 4.º A, [Cód. Postal-1] [...] *** I. Relatório Em 16/03/2023, o Demandante Condomínio do prédio sito na [...], Lote 29, [Cód. Postal-1] [...], intentou a presente acção declarativa contra

  14. JPsó sumário

    555/2016-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    SENTENÇA RELATÓRIO: Condomínio - Mem Martins, Sintra, representado pela sua administradora D. Unipessoal, Lda. melhor identificado a fls. 1, intentou contra DB, também melhor identificada a fls. 1, dos autos ... quantia de € 1.580,00 (mil quinhentos e oitenta euros) a título de quotas de condomínio, e despesas de serviços administrativos decorrentes da interposição da presente ação. Peticionou, ainda, a condenação

  15. JPsó sumário

    334/2007-JP

    Relator: GABRIELA CUNHA

    quantia de € 725,00 (setecentos e vinte cinco euros) relativa às quotas de condomínio vencidas e não pagas no período compreendido entre Abril de 2005 e Junho de 2007. Mais ... este tribunal circunscreve-se à obrigação do Demandado de pagar as quotas ordinárias de condomínio, ao incumprimento desta obrigação e às consequências desse incumprimento. Procedeu-se à realização da Audiência

  16. JPsó sumário

    29/2005-JP

    Relator: CRISTINA MORA MORAES

    pagar-lhe as seguintes quantias: Demandado B, € 467,74 , referente a quotas de condomínio em dívida dos anos ... relativas à fracção N; Demandado C, € 410,00, referente a quotas de condomínio em dívida dos anos

  17. JPsó sumário

    254/2023-JPVNG

    Relator: PAULA PORTUGAL

    Julho, pedindo a condenação desta a ser exonerada do cargo de administradora do condomínio do “[...]”; e ainda a pagar todos os valores devidos a título de custas judiciais e demais ... seguintes práticas irregulares por parte da Demandada: no arquivo de documentação referente ao condomínio, não se regista a presença de comprovativos de aviso de recepção das convocatórias, assegurando prova

  18. JPsó sumário

    181/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    não aceitar a submissão do litígio a mediação (fls. 8)* Regularmente citado o demandado condomínio apresentou a contestação de fls. 50 a 55 dos autos, a qual foi desentranhada ... Despacho proferido em audiência de julgamento de fls. e devolvida à mandatária do condomínio. Não obstante o desentranhamento, permaneceram nos autos os 12 (doze) documentos que o demandado juntou

  19. JPsó sumário

    70/2014-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    resultante de direitos e deveres de condóminos contra B, na qualidade de administradora do condomínio do prédio urbano sito na Rua x, nº x/x, na cidade do Porto, melhor identificada ... condómino, na modalidade de direito ao exame dos documentos que suportam as contas do condomínio. Trata-se de um direito que se pode retirar, por um lado, do disposto