6099/16.0T8VIS-L.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
670 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: HELENA MELO
I - O Tribunal da Relação não pode deixar de reapreciar a matéria
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O acordo celebrado entre A) e B), mediante
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
IRC - Variação patrimonial positiva. Artigo 21.º do CIRC. Adiantamento dos lucros
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
A situação de vulnerabilidade em que se encontrava o autor, que foi
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- O mandato forense (ou patrocínio oficioso) integra uma “obrigação de meios
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A legitimidade processual depende da titularidade do interesse juridicamente relevante; ou
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
A regra da denunciabilidade das relações duradouras ou estabelecidas por tempo indeterminado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A violação de um dever secundário com prestação autónoma não acarretará
IRS – Mais-valias - regime transitório da categoria G (artigo 5.º, n
IRS – Mais–Valias - Data de Transmissão de Imóveis.
Relator: VICTOR SEQUINHO
Num contrato-promessa com eficácia meramente obrigacional, sinalizado, o promitente-comprador que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I – Se, não obstante a actuação dos Réus consubstanciar violação dos deveres
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Só ocorre falta de fundamentação de facto e de direito da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Quando o documento particular contenha uma declaração negocial, a vontade através
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A sentença proferida na sequência de anulação das anteriores audiências de
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O direito de retenção consignado no artigo 755 n.º 1