179/22.0T80LR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
confinada, no que toca à identificação da matéria objecto de discordância, à observância do princípio do dispositivo, acrescendo que essa sindicância (da decisão de facto) não tem como objectivo efectuar ... movimentos do corpo, os gestos das mãos, tudo elementos fundamentais na valoração da prova oral. VII – Se ao ouvir a gravação da prova o Tribunal da Relação concordar integralmente